Disciplina carcerária
apontamentos sobre déficits de constitucionalidade na execução penal
Vistas: 16Palabras clave:
Execução Penal, Disciplina Carcerária, Reintegração SocialResumen
Trata-se de reflexão teórica acerca dos marcos jurídicos da Disciplina Carcerária, especialmente avaliando déficits de constitucionalidade na Execução Penal. O trabalho toma por base a teologia redutora (redução de danos no âmbito carcerário), numa abordagem teórica crítica à realidade prisional, visando questionar a adequação jurídico-constitucional de entendimentos consolidados sobre a disciplina carcerária em sede doutrinária e jurisprudencial. Com isso, busca-se desenvolver parâmetros interpretativos integrados à finalidade normativa da Execução Penal, qual seja, a reintegração social do sentenciado (Art. 1º da LEP). Os parâmetros disciplinares desenvolvidos são: i) legalidade estrita e ampliada; ii) proporcionalidade executória; iii) presunção de inocência disciplinar; e iv) culpabilidade disciplinar. Salienta a necessidade de se repensar a Disciplina Carcerária, com vistas à superação de um paradigma punitivo/sancionatório para uma perspectiva educativa, que oportunize a readequação da pena em prol das necessidades de integração social do sentenciado (individualização da pena).
Descargas
Citas
BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Lei de Execução Penal. Lei nº 7.210/1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Consultado em: 05/04/2022.
BRITO, Alexis Couto. Execução Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no direito penal brasileiro: fundamentos e aplicação judicial. São Paulo: Saraiva, 2013.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 28. ed. Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2004.
MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MAYRINK DA COSTA, Álvaro. Execução Penal. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2016.
PAVARINI, Massimo e GIAMBERARDINO, André. Curso de penalogia e execução penal. Florianópolis: Tirant LoBlanch, 2018.
PAVARINI, Massimo. Control y dominación: teorias criminológicas burguesas y proyecto hegemónico. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores: 2008.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução Penal: teoria crítica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Curso de Execução Penal. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2019.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Jurisprudência em teses, edição nº 144, tese 8. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Consultado em: 05/04/2022.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 3. ed. Belo horizonte: Del Rey, 2003.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro e SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro, segundo volume: teoria do delito: introdução histórica e metodológica, ação e tipicidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).