O estatuto da advocacia e a colaboração premiada

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Autores

  • Me. Luiz Antonio Borri Unicesumar
  • Me. Rafael Junior Soares Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

Estatuto da advocacia, Prerrogativas profissionais, Colaboração premiada, Declarações incriminatórias, Buscas e apreensões

Resumo

O presente trabalho examina o Estatuto da Advocacia e as recentes alterações trazidas pela Lei 14.365/2022, que tratam da colaboração premiada e sua relação com direitos e prerrogativas profissionais. Diante disso, com base no método hipotético-dedutivo e valendo-se da técnica de revisão bibliográfica e documental, defende-se que as restrições trazidas quanto ao emprego da colaboração premiada em desfavor de cliente e ex-cliente do advogado e buscas e apreensões em escritórios de advocacia fortalecem as prerrogativas profissionais e, como consequência, a própria sociedade.

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Biografia do Autor

Me. Luiz Antonio Borri, Unicesumar

Doutorando em Ciências Criminais pela PUCRS.

Professor de Direito Penal da Unicesumar. Advogado.

Me. Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Doutorando em Direito pela PUCPR. Mestre em Direito Penal pela PUCSP. Professor de Direito Penal da PUC/PR. Advogado.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Borri, L. A., & Soares, R. J. (2024). O estatuto da advocacia e a colaboração premiada. Boletim IBCCRIM, 30(361), 18–20. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1550