O Brasil tem um juiz das garantias?
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https://doi.org/10.5281/zenodo.13629445Palavras-chave:
juiz das garantias, lei 13.964/2019, sistema acusatório, processo penalResumo
O artigo aborda a introdução do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do instituto, mas conferiu interpretação conforme a vários preceitos da Lei nº 13.964/2019. O ensaio analisa algumas modificações promovidas pela Corte na estrutura do instituto e aponta, como consequência, a manutenção do sistema inquisitório, o que demonstra como a resistência à plena implementação do Juiz das Garantias torna possível afirmar que ele, como aparece no sistema acusatório, não se efetivou. Restou o nome, mas é de outra coisa que se trata. A persistência da estrutura inquisitorial insiste em dificultar a implementação de um sistema processual penal verdadeiramente acusatório.
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