Uma crítica à justiça restaurativa no Brasil
entre a crítica marxista do direito e o abolicionismo penal rumo a uma justiça transformadora
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15921287Palavras-chave:
Abolicionismo Penal, Justiça Restaurativa, Crítica marxista do direito, Justiça Transformadora, Centros SocialistasResumo
Com a segunda maior população mundial de pessoas encarceradas, composta em sua maioria por jovens, pobres, negras e periféricas, a realidade do sistema prisional brasileiro reflete uma violação sistemática e generalizada de direitos humanos. Sob a aparência de neutralidade e imparcialidade, a justiça restaurativa se apresenta como uma alternativa ao sistema de justiça criminal, mas acaba por reproduzir o punitivismo que é próprio deste último. Mesmo que as práticas restaurativas se apresentem como uma melhoria jurídica, elas operam no interior do sistema de justiça e não combatem os problemas estruturais que envolvem o crime e a criminalidade. Tendo em vista a relação fundamental entre as formas sociais capitalistas (direito, Estado e mercadoria), ao se considerar a perspectiva de direitos humanos, é primordial debater a abolição das prisões, pois é impossível estabelecer o respeito à dignidade humana no seu interior. A abolição passa necessariamente pela superação de tais formas em meio à ideologia e luta de classes – o que pode ter início a partir de construções como os centros socialistas. Assim, aliando a crítica marxista do direito ao abolicionismo penal, é possível alcançar uma justiça transformadora, em uma sociabilidade em que a dignidade humana de todos seja respeitada.
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