A persistência do viés inquisitório de Francisco Campos na suposta implementação do Juiz das Garantias

do pó viemos e no pó nos manteremos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15375875

Palavras-chave:

Juízo das garantias, STF, Vieses, Mentalidade inquisitória, Sistema acusatório, Autoritarismo

Resumo

O presente estudo analisa a lógica pré-existente à suposta instalação de um sistema acusatório brasileiro, a partir da decisão do STF que autorizaria a implantação no país do que se conhece em outras experiências internacionais como juiz de garantias. No Brasil, a forma como o instituto foi interpretado pelo STF serviu apenas para retroalimentar o que, no fim, é um sistema inquisitório de partes estruturado a partir do viés inquisitório de Francisco Campos, que rege o código desde a sua publicação e se mantém insculpido na jurisprudência e em parte significativa dos autores da disciplina de Direito Processual Penal. O cenário jurídico-cultural do processo penal no Brasil revela um conjunto de elementos que integram a mente dos atores processuais aquém de sua consciência, denominados vieses, e comandam sua postura processual, mesmo que deles não se apercebam. A pesquisa, então, demonstra que, apesar de o Direito poder ser uma estrutura exossomática que permita o controle externo sobre os vieses, neste caso funcionou como reforço ao viés inquisitório na cultura e nas mentes dos atores do processo penal brasileiro. Ao tratar de suposto erro legístico para transferir a competência de receber a denúncia para o juiz da instrução, e não o juiz das garantias, só fez consolidar ainda mais o viés reinante na lógica de Francisco Campos, ou seja, promove o sentido oposto de um caminhar em direção ao sistema acusatório, inviabilizando de vez a sutil tentativa de aproximação do CPP/1941 em relação ao sistema acusatório constitucionalmente determinado.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Leonardo Costa de Paula, Universidade Federal Fluminense - UFF - Niterói/RJ

Professor Adjunto de Direito Processual Penal da UFF-VR. Professor do quadro permanente do PPGDIN-UFF. Presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Doutor em Direito pela UFPR. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5471746328944280

Prof. Dr. Vinicius Diniz Monteiro de Barros , Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMG - Belo Horizonte/MG

Professor Adjunto de Direito Processual Penal da UFF-VR. Professor do quadro permanente do PPGDIN-UFF. Presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Doutor em Direito pela UFPR. Lattes CV : http://lattes.cnpq.br/5471746328944280

Prof. Me. Rosberg de Souza Crozara , Universidade Federal do Pará - UFPA - Belém/PA

Juiz de Direito TJ/AM, Professor Assistente de Direito Processual Penal da UNEB, cedido para FD/UFAM. Professor do quadro permanente do Escola da Magistratura do Amazonas. Doutorando em Direito pela UFPA. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8678914268187858

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Publicado

2025-09-11

Como Citar

PAULA, Leonardo Costa de; BARROS, Vinicius Diniz Monteiro de; CROZARA, Rosberg de Souza. A persistência do viés inquisitório de Francisco Campos na suposta implementação do Juiz das Garantias: do pó viemos e no pó nos manteremos. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 209, n. 209, p. 173–203, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.15375875. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/2039. Acesso em: 17 abr. 2026.

Edição

Seção

Processo penal

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