Investigação defensiva nos crimes de tráfico de drogas:

os desafios da Defensoria Pública e seus impactos processuais

Visualizações: 40

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12786326

Palavras-chave:

Investigação criminal, Defesa, Defensoria Pública, Tráfico de drogas

Resumo

O presente trabalho busca compreender os desafios da Defensoria Pública ao conduzir a investigação defensiva nas apurações dos crimes de tráfico de drogas, bem como os impactos processuais que decorrem de uma atuação defensiva incipiente e suas consequências para as pessoas em situação de vulnerabilidade que demandam a assistência jurídica da instituição.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Maria Teresa Zarif, Defensoria Pública da Bahia, DPBA, Brasil

Mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania pela UFBA. Defensora Pública do Estado da Bahia. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/2066026843232958

Me. Bianca da Silva Alves, Defensoria Pública da Bahia, DPBA, Brasil

Mestre em Direito Privado pela UFBA. Defensora Pública do Estado da Bahia. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0582745229828040

Referências

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. [Constituição]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 3 abr. 2024.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. Lei 9.807, de 13 de julho de 1999. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Brasília: Presidência da República, 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9807.htm. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. Projeto de Lei 8.045/2010. Brasília: Senado Federal, 2010. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490263. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. MS: 26.627 DF 2020/0177090-7, Relator: Ministro Sérgio Kukina. Distrito Federal, 2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=MS+26627+&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5.160. Relatora Ministra Carmen Lucia. Distrito Federal, 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8410299. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5.287. Relator Ministro Luiz Fux. Distrito Federal, 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11638659. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5.381. Relator Ministro Roberto Barroso. Distrito Federal, 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12140792. Acesso em: 4 abr. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6.852. Relator Ministro Edson Fachin. Distrito Federal, 2022. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADI%206852%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em: 4 abr. 2024.

COLÉGIO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS. Pesquisa Nacional da Defensoria Pública. Brasília: Condege, 2023. Disponível em: https://pesquisanacionaldefensoria.com.br/pesquisa-nacional-2020/analise-nacional. Acesso em: 31 mar. 2024.

D’ELIA FILHO, Orlando Zaccone. Acionistas do nada: quem são os traficantes de droga. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

DUARTE, Deborah. Convênios são firmados para ampliar o funcionamento da Central de Investigação Defensiva. Defensoria Pública do Ceará, 10 maio 2024. Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/convenios-sao-firmados-para-ampliar-o-funcionamento-da-central-de-investigacao-defensiva. Acesso em: 23 maio 2024.

EM UM ANO, Núcleo de Investigação Defensiva reúne mais de 100 casos. Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 5 out. 2023. Disponível em: https://defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/27340-Em-um-ano-Nucleo-de-Investigacao-Defensiva-reune-mais-de-100-casos. Acesso em: 23 maio 2024.

ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios institucionais da Defensoria Pública. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Mapa da Defensoria Pública no Brasil. Brasília: IPEA, 2013. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/sites/mapadefensoria. Acesso em: 24 maio 2024.

JESUS, Maria Gorete Marques de. A verdade jurídica nos processos de tráfico de drogas. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

JESUS, Maria Gorete Marques de; OI, Amanda Hidebrand; ROCHA, Thiago Thadeu; LAGATTA, Pedro. Prisão Provisória e Lei de Drogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo. Núcleo de Estudo da Violência, São Paulo, SP, Brasil, 2011. Disponível em: https://nev.prp.usp.br/publicacao/priso-provisria-e-lei-de-drogas/. Acesso em: 3 jun. 2024.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processo Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MISSE, Michel. O papel do inquérito policial no processo de incriminação no Brasil. Algumas reflexões a partir de uma pesquisa. Revista Sociedade e Estado, Brasília, v. 26, n. 1, p. 15-27, 2011. https://doi.org/10.1590/S0102-69922011000100002

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Provimento nº 188/2018. Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. Brasília: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 2018. Disponível em: https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/188-2018. Acesso em: 4 abr. 2024.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal Estratégico de acordo com a teoria dos jogos e MCDA-C. Florianopólis: Emais, 2021.

SAMPAIO, Denis. Reflexões sobre a investigação criminal defensiva no sistema processual brasileiro: possível renovação da influência italiana pós “Código Rocco” sobre a indagine difensive. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, ano V, 10, p. 189-216, 2014. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/101. Acesso em: 24 maio 2024.

SEMER, Marcelo. Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento. 3. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.

Downloads

Publicado

2024-07-26

Como Citar

Zarif, M. T. C. S. C., & Alves, B. da S. (2024). Investigação defensiva nos crimes de tráfico de drogas:: os desafios da Defensoria Pública e seus impactos processuais. Boletim IBCCRIM, 32(381), 27–30. https://doi.org/10.5281/zenodo.12786326

Edição

Seção

Dossiê: Desafios Atuais da Defesa Técnica (Pública e Privada)

Métricas