O procedimento previsto para a realização do reconhecimento não é mera recomendação legal
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Reconhecimento de pessoas e coisas, Meios de prova no Processo Penal, Respeito ao procedimento, Devido processo legalResumo
O tratamento jurisprudencial dado ao reconhecimento de pessoas e coisas no processo penal tem sofrido alterações positivas. Durante muitos anos, os Tribunais consideraram o procedimento legal previsto nos artigos 226, e seguintes, do Código do Processo Penal, como uma mera recomendação legal e, portanto, o seu desrespeito não configuraria nulidade. Recentemente, percebe-se uma clara mudança no sentido de tornar obrigatório o respeito ao procedimento previsto para a realização do reconhecimento, diante do alto grau de subjetivismo que ocorre na formação deste meio de prova, que conduz a muitas falhas no seu resultado. Todas as fases do reconhecimento devem ser respeitadas, pois têm sua razão de ser. O desrespeito configura hipótese de nulidade insanável.
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