A (im)possibilidade de contratação de ex-detentos pelo poder público

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Autores

  • Carlos Henrique Pereira Alcântara Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Egressos, Trabalho, Concurso público, Ressocialização

Resumo

O presente artigo trata da (im)possibilidade de contratação de egressos do sistema penitenciário pelo Poder Público. Por meio da análise de editais de alguns concursos públicos recentes, é possível verificar se ex-condenados podem acessar cargos ou empregos públicos e, dessa forma, manter uma relação laboral com o próprio Estado. Objetiva-se avaliar o efetivo alcance da ressocialização, sob a ótica do trabalho após o cárcere.

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Biografia do Autor

Carlos Henrique Pereira Alcântara, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Mestre em Direito Penal pela USP. Bacharel em Direito pela USP.

Referências

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Publicado

2024-07-15

Como Citar

Pereira Alcântara, C. H. (2024). A (im)possibilidade de contratação de ex-detentos pelo poder público. Boletim IBCCRIM, 29(347), 26–27. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1379

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