O papel do Ministério Público na justiça negocial criminal no Brasil

Visualizações: 8

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13913073

Palavras-chave:

acordos criminais, Civil Law, Parquet, Levantamento nacional sobre acordo de não persecução penal, ordem jurídica

Resumo

O presente artigo visa analisar a relevância do Ministério Público no contexto da Justiça Negocial Criminal no Brasil. Para alcançar esse objetivo, é examinada a compatibilidade da justiça negocial com o sistema jurídico baseado no civil law, com ênfase na questão do princípio da obrigatoriedade. Também será abordada a evolução histórica do papel do Ministério Público no ordenamento jurídico nacional e as atribuições que o parquet exerce atualmente. A metodologia adotada foi análise detalhada e uma pesquisa bibliográfica sobre a temática em questão. Ao final, o artigo destaca a função crucial desempenhada pelo Ministério Público na esfera negocial do Processo Penal, enfatizando seu papel como guardião da ordem jurídica e titular pleno da persecução penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Galtiênio da Cruz Paulino, Ministério Público Federal, MPF, Brasil.

Doutor em Direito pela Universidade do Porto (Portugal). Mestre pela Universidade Católica de Brasília. Orientador pedagógico e professor da Escola Superior do Ministério Público da União. Procurador da República. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/7421585469597516

Referências

ALBEGARIA, Pedro Soares. Plea bargaining: aproximação à justiça negociada nos E.U.A. Coimbra: Almedina, 2007.

ANDRADE, Flávio da Silva. Justiça penal consensual: controvérsias e desafios. Salvador: JusPodivm, 2019.

ARANTES, Rogério Bastos. Ministério Público e política no Brasil. São Paulo: Educ/Sumaré, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Eficácia e efetividade do direito à liberdade. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Curitiba, v. 2, n. 5, p. 35-53, 2000. https://doi.org/10.21056/aec.v0i5.773

BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Justiça penal negociada: negociação de sentença criminal e princípios processuais relevantes. Curitiba: Juruá, 2016.

BRASIL. [Constituição de (1824)]. Constituição Politica do Imperio do Brazil. Rio de Janeiro: Império do Brasil, 1824. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 02 out. 20237 out. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 7 out. 2024.

BRASIL. Lei de 29 de novembro de 1832. Promulga o Codigo do Processo Criminal de primeira instancia com disposição provisoria ácerca da administração da Justiça Civil. Rio de Janeiro: Assembléa Geral, 1832. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-29-11-1832.htm. Acesso em: 7 out. 2024.

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 7 out. 2024.

BRASIL. Procuradoria-Geral da República. Sistema Único [acesso restrito]. Brasília: Ministério Público Federal, 2021. Disponível em: https://portal.mpf.mp.br/bi5/servlet/mstrWeb?evt=3140&src=mstrWeb.3140&documentID=1027ªFE88747159940884B8218C85F50&Server=SVLP-STRIS03&Project=Unico&Port=0. Acesso em: 14 out. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Relatório Estatístico 2022. Brasília: STJ, 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/RelEst/article/view/12781/12898. Acesso em: 7 out. 2024.

CUNHA, Vitor Souza. Acordos de admissão de culpa no processo penal. Salvador: Juspodivm, 2019.

DAMASKA, Mirjan R. The faces of justice and state authority: a comparative approach to the legal process. New Haven: Yale University Press, 1986.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 17. ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

FEITOZA, Denilson. Direito Processual Penal: teoria, crítica e práxis. Niterói: Impetus, 2008.

FERNANDES, Fernando. O processo penal como instrumento de política criminal. Coimbra: Almedina, 2001.

FISCHER, George. Plea bargaining’s triumph: a history of plea bargaining in America. Stanford: Stanford University Press, 2004.

GAZOTO, Luís Wanderley. O princípio da não-obrigatoriedade da ação penal pública: uma crítica ao formalismo no Ministério Público. Barueri: Manole, 2003.

LANGER, Máximo. From legal transplants to legal translations: the globalization of plea bargaining and the americanization thesis in criminal procedure. In: THAMAN, Stephen C. (Org.). World plea bargaining: consensual procedures and the avoidance of the full criminal trial. Durham: Carolina Academic Press, 2010. p. 3-80.

LANGER, Máximo. La dicotomía acusatorio-inquisitivo y la importación de mecanismos procesales de la tradición jurídica anglosajona: algunas reflexiones a partir del procedimiento abreviado. In: MAIER, J. B. J.; BOVINO, A. (Org.). El procedimiento abreviado. Buenos Aires: Del Puerto, 2001. p. 93-133.

LEITE, Rosimeire Ventura. Justiça consensual e efetividade do processo penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

MAZZILLI, Hugo. Nigro. Regime jurídico do Ministério Público. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

PAES, José Eduardo Sabo. O Ministério Público na construção do Estado Democrático de Direito. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.

PRACUCHO, Davi Marcucci. A doutrina do devido processo legal substantivo e a (in)completude da ordem jurídica. Revista Direito em Debate, Ijuí, v. 26, n. 48, p. 25-44, 2017. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.25-44

RIBEIRO, Diaulas Costa. Ministério Público: dimensão constitucional e repercussão no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2003.

WEIGEND, Thomas. Is the criminal process about truth? A German perspective. Harvard Journal of Law & Public Policy, Cambridge, v. 26, n. 1, p. 157-174, 2003.

Downloads

Publicado

2024-11-29

Como Citar

da Cruz Paulino, G. (2024). O papel do Ministério Público na justiça negocial criminal no Brasil. Boletim IBCCRIM, 32(385), 13–17. https://doi.org/10.5281/zenodo.13913073

Edição

Seção

Dossiê: "Desafios atuais do Ministério Público na persecução penal"