Provas obtidas a partir do congelamento de conteúdo de contas da internet

a decisão do ministro ricardo lewandowski no hc 222.141 foi correta?

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Autores

  • Fernando Henrique Santos Terra Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Processo penal, Provas, Congelamento de conteúdos virtuais, Marco Civil da Internet, Direito à privacidade, Teoria das nulidades

Resumo

No julgamento do HC 222.141, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandoswki anulou todas as provas produzidas a partir do congelamento de conteúdos de contas de internet vinculadas à pessoa investigada, cujo pedido para a deflagração da providência foi formulado pelo Ministério Público com fundamento no previsto no Art. 13, § 2º, da Lei 12.965/2014, o cognominado “Marco Civil da Internet”. Neste artigo, pondera-se sobre o acerto da decisão tomada que, sob a alegação maior de violação ao direito fundamental à privacidade, reputou ilegal o atendimento da medida pelos provedores de internet, ainda que tenha sido sucedida por autorização judicial, nos termos legais. Obtempera-se que a posição suprema destoa da práxis probatória penal, notadamente por se tratar de solução que conflita com a sistemática das nulidades processuais e seus princípios. 

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Biografia do Autor

Fernando Henrique Santos Terra, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Mestrando em Direito Processual Penal pela USP. Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Constitucional. Promotor de Justiça. 

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Publicado

2024-07-26

Como Citar

Santos Terra, F. H. (2024). Provas obtidas a partir do congelamento de conteúdo de contas da internet: a decisão do ministro ricardo lewandowski no hc 222.141 foi correta? . Boletim IBCCRIM, 31(364), 32–34. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1590

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