A necessidade de motivação em decretos prisionais genéricos à luz do Pacote Anticrime (Lei 13.694/2019)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17281278

Palavras-chave:

processo penal, decisão judicial, motivação, prisão, CPP

Resumo

O artigo analisa as alterações promovidas pela Lei 13.694/2019 (Pacote Anticrime) no Código de Processo Penal (CPP), em complemento à garantia veiculada pelo art. 93, IX, da Constituição Federal. A mudança legislativa enfatizou a obrigatoriedade de motivação adequada em decisões judiciais que decretam ou mantêm prisões preventivas. Destaca-se, especialmente, a introdução do §2º ao art. 315, do CPP, que passou a explicitar hipóteses específicas de insuficiência na motivação para evitar decisões genéricas, que não relacionam as normas aos fatos, que sejam padronizadas ou que apresentem motivos aplicáveis a qualquer outro caso concreto. Por fim, para exemplificar casos de ausência ou insuficiência de motivação, o artigo apresenta decisões dos Tribunais Superiores sobre o tema.

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Biografia do Autor

Profa. Dra. Danyelle da Silva Galvão, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, IDP, Brasil

Doutora (2019) e Mestre (2012) em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora do PPGD do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP-Brasília). Juíza Substituta do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (2023-2027).

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Publicado

23-10-2025

Como Citar

GALVÃO, Danyelle da Silva. A necessidade de motivação em decretos prisionais genéricos à luz do Pacote Anticrime (Lei 13.694/2019). Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 396, p. 23–26, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17281278. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2214. Acesso em: 22 maio. 2026.

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