Combate à corrupção e normatividade constitucional na prisão em segunda instância e na limitação da prerrogativa de foro

Autores

  • Aline Seabra Toschi Centro Universitário de Brasília

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Iluminismo constitucional e normatividade constitucional, Combate à corrupção

Resumo

O artigo possui como objeto a análise da normatividade constitucional na prisão em segunda instância e na limitação da prerrogativa de foro no âmbito do combate à corrupção. Parte de uma análise crítica do neoconstitucionalismo e do ativismo judicial para demonstrar que a preponderância dos valores morais sobre a lei, o excesso da ponderação sobre a subsunção pode trazer consequências na revisão constitucional, por meio do que se chama de mutação constitucional com alteração do texto constitucional e do compromisso constitucional; que é defendida pelo iluminismo constitucional. As decisões sobre prisão em segunda instância e sobre relativização da prerrogativa de foro têm sua legitimação dada pelo iluminismo constitucional, no progresso social e na vontade das ruas de combater a corrupção. Quando o fim desejado desconsidera o primado do Estado Democrático de Direito, a normatividade constitucional deixa de existir.

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Biografia do Autor

Aline Seabra Toschi, Centro Universitário de Brasília

Doutoranda em Direito pelo UNICEUB/DF. Mestra em Ciências Penais pela UFGO. Professora de Processo Penal e coordenadora do estágio do Curso de Direito do Centro Universitário de Anápolis. Advogada.

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Publicado

01-11-2019

Como Citar

TOSCHI, Aline Seabra. Combate à corrupção e normatividade constitucional na prisão em segunda instância e na limitação da prerrogativa de foro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 324, p. 25–27, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2326. Acesso em: 25 jan. 2026.

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