Justiça consensual:

o suicídio do direito de defesa transformado em virtude

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12709883

Palavras-chave:

justiça negocial, direito de defesa técnica, devido processo legal, contraditório

Resumo

O novo modelo de justiça consensual vem sendo defendido de maneira entusiasmada na doutrina, e, o que é pior, de maneira fatalista, ao ponto de se ouvir com frequência que “a justiça consensual veio para ficar”. Este breve trabalho procurará demonstrar que é exatamente isso o que os adeptos da justiça negocial querem: por meio de discursos sedutores e fatalistas, querem que a justiça negocial seja aceita passiva e irrefletidamente. O fato é que uma análise mais refletida e ponderada sobre esse novo modelo de justiça não pode levar senão a uma única conclusão: a justiça negocial, alegando preservar o direito de defesa, o devido processo legal e o contraditório, elimina traiçoeiramente esses direitos e garantias do cidadão no processo penal.

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Biografia do Autor

Nadir Mazloum, Advocacia

Pós-Graduado lato sensu na Escola Paulista da Magistratura – Especialização em Direito Processual Penal. Advogado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2355549636052706

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Publicado

2024-08-27

Como Citar

Mazloum, N. (2024). Justiça consensual:: o suicídio do direito de defesa transformado em virtude. Boletim IBCCRIM, 32(382), 29–31. https://doi.org/10.5281/zenodo.12709883

Edição

Seção

Dossiê: Desafios Atuais da Defesa Técnica (Pública e Privada)

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