A falácia do garantismo integral
Palavras-chave:
limitação punitiva, direitos fundamentais, justiça social, responsabilização penal, garantias processuaisResumo
Este artigo examina criticamente a corrente conhecida como Garantismo Penal Integral, contrastando-a com a teoria original do Luigi Ferrajoli. O garantismo penal clássico busca limitar o poder punitivo estatal mediante princípios como a legalidade, culpabilidade, necessidade e materialidade. Já o garantismo integral vai além ao propor que o sistema penal seja instrumento ativo de justiça social, incluindo vítimas e direitos coletivos, e relativize garantias em prol da proteção social. Contudo, tal perspectiva pode contrariar os fins da teoria garantista, por ampliar o uso da sanção penal e restringir garantias individuais. Destaca-se que essa apropriação retórica do termo “garantismo” pode resultar em um Direito Penal autoritário mais do que em um sistema de garantias efetivas.
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Referências
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