ADPF 442: Não Recepção Parcial dos Arts. 124 e 126 do CP (Aborto)
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Em memorial apresentado no último dia 19 de setembro, o IBCCRIM, na qualidade de amicus curiae, manifestou-se pela procedência da ação. Para o Instituto, “a criminalização do aborto, consagrada no Código Penal, nos artigos 124 e 126, está em desacordo com diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”; e “também viola direitos fundamentais das mulheres previstos na Constituição da República, como dignidade, liberdade, igualdade, saúde, proibição de submissão à tortura ou a tratamento desumano ou degradante e proibição de preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade”. Além disso, há “reflexão jurídica e médico-científica bastante amadurecida no sentido de que a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana é um critério acertado para resolver a colisão de interesses entre os direitos da mulher e aqueles da vida intrauterina”.
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