ADPF 442: Não Recepção Parcial dos Arts. 124 e 126 do CP (Aborto)

Autores

  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Resumo

Em memorial apresentado no último dia 19 de setembro, o IBCCRIM, na qualidade de amicus curiae, manifestou-se pela procedência da ação. Para o Instituto, “a criminalização do aborto, consagrada no Código Penal, nos artigos 124 e 126, está em desacordo com diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”; e “também viola direitos fundamentais das mulheres previstos na Constituição da República, como dignidade, liberdade, igualdade, saúde, proibição de submissão à tortura ou a tratamento desumano ou degradante e proibição de preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade”. Além disso, há “reflexão jurídica e médico-científica bastante amadurecida no sentido de que a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana é um critério acertado para resolver a colisão de interesses entre os direitos da mulher e aqueles da vida intrauterina”.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM 

Downloads

Publicado

03-10-2023

Como Citar

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. ADPF 442: Não Recepção Parcial dos Arts. 124 e 126 do CP (Aborto). Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 371, p. 3, 2023. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/750. Acesso em: 19 fev. 2026.

Edição

Seção

Notas Públicas

Métricas

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >>