PL 2.253/2022: a irresponsabilidade político-criminal do legislador e a construção do colapso no sistema prisional e na segurança pública
Palavras-chave:
execução penal, sistema penitenciário, saída temporária;, exame criminológico, monitoramento eletrônicoResumo
O projeto de lei 2253/2022 altera pontos importantes da execução penal: restringe a saída temporária, estabelece a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime e expande o monitoramento eletrônico. Se aprovado, trará graves consequências ao (já superlotado) sistema penitenciário.
Downloads
Referências
https://ibccrim.org.br/media/posts/arquivos/arquivo-17-02-2024-12-35-08-874922.pdf (acesso em 08.03.24).
SENAPPEN. Relatório Preliminar de Informações Penais – 2º semestre de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-2-semestre-de-2023.pdf. Acesso em 09/02/2024.
https://www.cfess.org.br/arquivos/CFESS-NotaTecnica-TanhiaDahmer-ComissaoClassificacao.pdf
BICALHO, Pedro Paulo Gastalho de, e REISHOFFER, Jefferson Cruz. Exame criminológico e psicologia: crise e manutenção da disciplina carcerária. Fractal: Revista de Psicologia, v. 29, n. 1, p. 34-44, 2017.
SOUZA, Rafaelle Lopes, CORREA, Marina Aparecida Pimenta da Cruz, e RESENDE, Juliana Marques. A monitoração eletrônica de presos no regime aberto e a inclusão no mercado de trabalho. In Argumentum, v. 7, n. 1, PP. 221-233, jan./jun. 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).








