A política antimanicomial do poder judiciário: a resolução CNJ 487/2023 e a adequação das medidas de segurança à legalidade e à dignidade humana
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Política antimanicomial, Resolução CNJ 487/2023, Dignidade humanaResumo
O IBCCRIM, em editorial de seu Boletim 294, de maio de 2017, intitulado “Pela definitiva extinção das casas dos horrores”, apontava para a urgência em dar-se cumprimento à lei 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) no âmbito das medidas de segurança. Com base em experiências bem-sucedidas como o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI), em Goiás, naquela oportunidade, externamos a já antiga posição institucional em prol da Política Antimanicomial:
É mais que urgente o fechamento dos Manicômios Judiciários e a reorientação das medidas de segurança para atendimento pelo SUS, ficando a internação adstrita às necessidades do caso clínico, mediante avaliação de equipe multiprofissional e laudo médico. Os Manicômios Judiciários, nomeados como Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico pela LEP e pelo Código Penal, são instituições asilares, proibidas pela Lei 10.216/2001, de vigência posterior. Ou seja, são instituições ilegais, onde a medicalização desenfreada e a segregação não servem para nada além da completa destruição da dignidade do paciente.
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Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
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