Os limites interpretativos do crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual

Autores

Palavras-chave:

favorecimento, exploração sexual, vulnerável, indispensável conhecimento, interpretação

Resumo

Este estudo analisa os limites interpretativos do crime previsto no artigo 218-B do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, voltado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menor ou vulnerável. O enfoque recai sobre a hipótese do § 2.º I do artigo, que abrange quem pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém entre 14 e 18 anos, na situação descrita no caput, explorando a exigência de conhecimento do agente acerca da condição de exploração da vítima e a necessidade de envolvimento de terceiro que a submeta ou induza. Verifica-se que a simples relação sexual, ainda que com menor, não caracteriza o crime se não houver favorecimento da exploração ou ciência da condição exploratória. A falta de uniformidade jurisprudencial sobre a exigência de intermediação ou intervenção de terceiro evidencia a necessidade de interpretação estrita da norma, em respeito ao princípio da legalidade.

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Biografia do Autor

Beatriz Daguer, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Acadêmica do 10º período de Direito da PUCPR, Campus Londrina.

Luiz Antonio Borri, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Especialista em Ciências Criminais pela PUCPR. Advogado.

Prof. Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestrando em Direito Penal pela PUCSP. Professor de Direito Penal da PUCPR, Campus Londrina. Advogado.

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Publicado

01-07-2019

Como Citar

DAGUER, Beatriz; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. Os limites interpretativos do crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 320, p. 6–7, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2437. Acesso em: 13 nov. 2025.

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