Os limites interpretativos do crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual
Palavras-chave:
favorecimento, exploração sexual, vulnerável, indispensável conhecimento, interpretaçãoResumo
Este estudo analisa os limites interpretativos do crime previsto no artigo 218-B do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 12.015/2009, voltado ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menor ou vulnerável. O enfoque recai sobre a hipótese do § 2.º I do artigo, que abrange quem pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém entre 14 e 18 anos, na situação descrita no caput, explorando a exigência de conhecimento do agente acerca da condição de exploração da vítima e a necessidade de envolvimento de terceiro que a submeta ou induza. Verifica-se que a simples relação sexual, ainda que com menor, não caracteriza o crime se não houver favorecimento da exploração ou ciência da condição exploratória. A falta de uniformidade jurisprudencial sobre a exigência de intermediação ou intervenção de terceiro evidencia a necessidade de interpretação estrita da norma, em respeito ao princípio da legalidade.
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