Improbidade culposa e a retroatividade da norma mais benéfica
lógica penal para o ilícito administrativo sancionador
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Direito Administrativo Sancionador, Improbidade culposa, Lei penal mais benéficaResumo
O artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, em que se debateu a possibilidade de dar efeito retroativo à modificação sofrida pela Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, que suprimiu a previsão da improbidade culposa. As deficiências do Direito Administrativo Sancionador no Brasil decorrem da ausência de uma adequada estrutura normativa, na qual os sistemas punitivos – penal ou administrativo – estejam sujeitos ao mesmo feixe de garantias. A ausência de previsão normativa poderia ser superada pela atividade hermenêutica judicial.
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