Improbidade culposa e a retroatividade da norma mais benéfica

lógica penal para o ilícito administrativo sancionador

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Autores

  • Dra. Claudia Barrilari Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Direito Administrativo Sancionador, Improbidade culposa, Lei penal mais benéfica

Resumo

O artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, em que se debateu a possibilidade de dar efeito retroativo à modificação sofrida pela Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, que suprimiu a previsão da improbidade culposa. As deficiências do Direito Administrativo Sancionador no Brasil decorrem da ausência de uma adequada estrutura normativa, na qual os sistemas punitivos – penal ou administrativo – estejam sujeitos ao mesmo feixe de garantias. A ausência de previsão normativa poderia ser superada pela atividade hermenêutica judicial.

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Biografia do Autor

Dra. Claudia Barrilari, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutora em Direito Penal pela USP. Mestra em Direito Penal pela PUC-SP. Advogada. Professora universitária.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Barrilari, C. C. (2024). Improbidade culposa e a retroatividade da norma mais benéfica: lógica penal para o ilícito administrativo sancionador. Boletim IBCCRIM, 30(361), 4–6. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1545