Promover direitos humanos no Brasil por intermédio do exterior
o uso individual e coletivo do sistema interamericano de direitos humanos
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Sistema Interamericano, Populações vulneráveis, UniversalismoResumo
O artigo analisa a evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos, destacando os 60 anos da Comissão Interamericana e os 50 anos da Convenção Americana. Examina o crescimento do uso do sistema interamericano pelo Brasil, tanto na Comissão quanto na Corte Interamericana, ressaltando o papel contramajoritário desses mecanismos na proteção de grupos vulneráveis. São discutidas as vias promocional e judiciária, suas potencialidades e limitações, bem como a importância da interpretação internacionalista para assegurar o universalismo dos direitos humanos. O estudo enfatiza a relevância estratégica do SIDH na defesa e promoção de direitos fundamentais no contexto brasileiro.
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Referências
CARDOSO, E. L. C. Ciclo de vida do litígio estratégico no Sistema Interamericano de Direitos Humanos: dificuldades e oportunidades para
atores não estatais. Revista Electrónica del Instituto de Investigaciones “Ambiosio L. Gioja”, Buenos Aires, ano v, número especial, 2011.
CONTRERAS, J. C. G. (coord.). Litigio estratégico en derechos humanos: modelo para armar. Comisión Mexicana de Defesa y Promoción de los
Derechos Humanos A.C. CMDPDH: México, 2011.
KOCH, Camila de Oliveira. Critérios de judicialização de casos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Belo Horizonte: Arraes, 2017.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 6. ed., São Paulo: Saraiva, 2019.
RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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