O princípio da insignificância e os crimes contra a administração pública:
uma proposta dogmática para sua ampliação e aplicação
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10515900%20Palavras-chave:
Princípio da insignificância, Administração pública, Código penal, Tribunais superioresResumo
O presente artigo tem por objetivo formular análise a respeito da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância na esfera dos crimes praticados contra a administração pública previstos no Código Penal brasileiro. Os Tribunais superiores – notadamente após a edição da súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça – passaram a rechaçar tal possibilidade, sob o argumento de que, em se tratando de tutela da moralidade administrativa, qualquer ato praticado que se enquadre aos delitos previstos não pode ser objeto de reconhecimento da irrelevância penal e, portanto, é afastada a insignificância, mesmo quando irrelevante ou inexistente o dano. Nesse contexto, o objetivo é demonstrar a necessidade de se repensar o posicionamento adotado, para enfrentar a questão e superar o entendimento sumular e jurisprudencial, inclusive em ações de improbidade administrativa. Para tanto, valendo-se da dogmática penal e da construção da aplicação do princípio da insignificância no Direito interno, formular-se-á uma proposta para a ampliação de seu espectro frente aos tipos penais previstos na legislação que se enquadram neste estudo a partir de uma proposta de conferir racionalidade às decisões judiciais.
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