Sobre a natureza jurídica dos crimes contra o estado democrático de direito
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Crimes contra o Estado Democrático de Direito, Crimes PolíticosResumo
O presente artigo aborda a natureza jurídica dos novos crimes contra o Estado de Direito, trazidos ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 14.197/2021. Após percorrer a evolução da ideia de crime político, procura verificar se há espaço para tal espécie de delito numa democracia, concluindo que crimes políticos não ocorrem no Estado Democrático de Direito, salvo para defendê-lo, razão pela qual o contexto em que cometida a infração penal é importante para estabelecer sua eventual natureza política.
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