O estatuto da advocacia e a colaboração premiada
Vistas: 32Palabras clave:
Estatuto da advocacia, Prerrogativas profissionais, Colaboração premiada, Declarações incriminatórias, Buscas e apreensõesResumen
O presente trabalho examina o Estatuto da Advocacia e as recentes alterações trazidas pela Lei 14.365/2022, que tratam da colaboração premiada e sua relação com direitos e prerrogativas profissionais. Diante disso, com base no método hipotético-dedutivo e valendo-se da técnica de revisão bibliográfica e documental, defende-se que as restrições trazidas quanto ao emprego da colaboração premiada em desfavor de cliente e ex-cliente do advogado e buscas e apreensões em escritórios de advocacia fortalecem as prerrogativas profissionais e, como consequência, a própria sociedade.
Descargas
Citas
BATISTA, Nilo. A criminalização da advocacia. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 5, n. 20, p. 85-91, out./dez. 2005.
BATOCHIO, José Roberto. A inviolabilidade do advogado em face da constituição de 1988. Revista dos Tribunais, v. 688, p. 401-407, fev. 1993.
BATTINI, Lucas Andrey. A colaboração premiada como comportamento positivo pós-delitivo na execução penal. Boletim IBCCRIM, ano 30, n. 357, p. 13-15, ago. 2022.
BITTAR, Walter Barbosa. Delação premiada: Direito, doutrina e jurisprudência. 3. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
BITTAR, Walter Barbosa; BORRI, Luiz Antonio. Lei de Interceptação Telefônica – 9.296/96. Capítulo 7. In: BITTAR, Walter Barbosa. Comentários ao Pacote Anticrime Lei 13.964 (artigo por artigo — incluindo a rejeição de vetos). São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021. p. 133-141.
BITTAR, Walter Barbosa; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. A questão da natureza jurídica e a possibilidade legal de impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 27, n. 322, p. 19-21, set. 2019.
BORRI, Luiz Antonio. Colaboração premiada e prova de corroboração. Belo Horizonte: D'Plácido, 2021.
BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. Limites epistêmicos no processo penal: a proibição de depoimento dos profissionais da saúde. Boletim Revista do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, ano 3, n. 9, p. 34-36, jun. 2020.
BOTTINI, Pierpaolo Cruz; ESTELLITA, Heloisa. A confiança, o sigilo e a inviolabilidade. Revista dos Tribunais, v. 970, p. 19-33, ago. 2016.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. MS 1000399-80.2019.4.01.0000, Decisão Liminar, Rel. Des. Federal Néviton Guedes, j. 28.02.2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 98.237, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 15/12/2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1.127, Red. do ac. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17/05/2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 36542 Extn-nona, Rel. Min. Gilmar Mendes, Decisão monocrática, j. 20/08/2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 624.608/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/02/2021, DJe 04/02/2021.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
CARVALHO, Érika Mendes de; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Reflexões sobre a (i)legitimidade da delação premiada como comportamento pós-delitivo na execução penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 153, ano 27, p. 109-132. São Paulo: RT, 2019.
MAMEDE, Gladston. A advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MENDONÇA, Andrey Borges. Meios de obtenção de prova e a necessidade de corroboração. Boletim IBCCRIM, ano 30, n. 350, p. 28-30, jan./2022.
RIOS, Rodrigo Sánchez; FARIAS, Renata Amaral. O instituto da colaboração premiada no sistema legal brasileiro e sua receptividade como meio de defesa: necessidade de reforma. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 148, p. 319-347, out. 2018.
RIOS, Rodrigo Sánchez Rios; VIEIRA, Guilherme Siqueira. A prerrogativa do sigilo sobre honorários profissionais e a lavagem de ativos: uma análise a partir da advocacia criminal como atividade de risco. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 159, p. 205-242, set. 2019.
SOARES, Rafael Junior. Exercício da advocacia e a lavagem de dinheiro: os limites da responsabilidade penal do advogado. Londrina: Editora Thoth, 2021.
TORON, Alberto Zacharias; OLIVEIRA, Antonio Cláudio Mariz de; MACHADO, Rubens Approbato. Busca e apreensão em escritórios de advocacia. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 2008.
TORRICELLI, Marcelo Rodrigues da Silva; BROETO, Filipe Maia. Necessária separação entre confiança e omertà com advento da Lei 14.365/22. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jun-15/torricellie-broeto-dever-sigilo-ou-direito-delatar. Acesso em: 04 ago. 2022.
VASCONCELLOS, Vinicius. Colaboração premiada no processo penal. 3. ed. São Paulo: RT, 2020.
VASCONCELLOS, Vinicius; SENEDESI, João Pedro Teixeira Araujo. Colaboração premiada e defesa técnica: a crise do direito de defesa na justiça criminal negocial. In: SANTORO, Antonio Eduardo Ramires; MALAN, Diogo Rudge; MADURO, Flávio Mirza (orgs.). Crise no processo penal contemporâneo: escritos em homenagem aos 30 anos da Constituição de 1988. Belo Horizonte: D´Plácido, 2018. p. 403-419.
VASCONCELLOS, Vinicius; SOUSA, Matheus Herren Falivene de. Código de ética da advocacia na justiça criminal negocial: proposta de regras deontológicas para integridade defensiva na colaboração premiada. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 26, n. 303, p. 13-15, fev. 2018.
VIEIRA, Renato Stanziola. Meios de obtenção de prova e a necessidade de corroboração (contraponto). Boletim IBCCRIM, ano 30, n. 351, p. 28-30, fev. 2022.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).