A Portaria MJSP 961/2025 e os limites constitucionais ao uso da inteligência artificial na segurança pública
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17624181Palavras-chave:
inteligência artificial, controle de riscos, segurança pública, competência constitucional, proteção de dadosResumo
O artigo analisa criticamente a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) 961/2025, que impõe diretrizes para o uso de tecnologias da informação em segurança pública, com destaque às vedações do art. 11 como mecanismos de proteção de direitos fundamentais. O problema de pesquisa consiste em verificar até que ponto tais vedações vinculam estados e municípios, especialmente quando utilizam recursos federais para adoção de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA) na segurança pública. Parte-se da hipótese de que, embora a Portaria tenha aplicação direta apenas na esfera federal, suas diretrizes funcionam como parâmetro normativo e constitucional para políticas locais, sobretudo em temas relacionados à proteção de dados e direitos fundamentais. Adota-se abordagem hipotético-dedutiva, com pesquisa documental e bibliográfica. Os resultados indicam que a Portaria, embora restrita à esfera federal, alinha-se às diretrizes internacionais sobre regulação da IA e oferece parâmetros interpretativos para a constitucionalidade de políticas de segurança pública.
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