Audiência de custódia em xeque
entre o reconhecimento normativo e o esvaziamento prático
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17202752Palavras-chave:
Audiência de custódia, Pacote Anticrime, Conselho Nacional de Justiça, controle da prisãoResumo
O artigo analisa a audiência de custódia como garantia fundamental da pessoa presa, destacando sua previsão em tratados internacionais e na legislação brasileira, antes e após a Lei nº 13.964/2019. Expõe os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça sobre a flexibilização do instituto, inclusive sua dispensa em hipóteses não previstas legalmente. A prática crescente de liberação do preso sem realização da audiência compromete o controle da legalidade da prisão e a prevenção de violações à integridade física e psíquica do custodiado. Alerta para o risco de esvaziamento do instituto, que constitui relevante conquista do processo penal contemporâneo.
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