Controle da força policial no Brasil
Visualizações: 20DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14658539Palavras-chave:
Uso da força policial, Decreto n° 12.341/2024, segurança pública, direitos humanos, letalidade policialResumo
O editorial analisa o Decreto n° 12.341/2024, que regulamenta o uso da força policial no Brasil em resposta à crescente letalidade policial. Com base em tratados internacionais, o texto inova ao prever monitoramento das ações policiais e a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF). Apesar de resistências políticas e policiais, o decreto representa um avanço que depende de transformações estruturais no sistema penal e na política de segurança pública para gerar impacto real.
Downloads
Referências
BATISTA, Nilo. Política Criminal com derramamento de sangue In Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, Revista dos Tribunais, vol. 5, n° 20, p. 129-146 out/dez, 1997.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 2024. Disponível em <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2024/07/anuario-2024.pdf>. Acesso em 10/01/2025.
ZAFFARONI, Eugênio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).