A criminalização do tráfico de drogas

reflexões críticas sobre a Lei 13.964/2019 e suas consequências

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18288328

Palavras-chave:

Tráfico de drogas, Facções criminosas, Sistema penal, Lei Anticrime, Criminologia crítica

Resumo

O artigo analisa criticamente as relações entre o tráfico de drogas, o fortalecimento das facções criminosas e as transformações recentes do sistema penal brasileiro, com foco na Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime). Fundamentado na Criminologia Crítica, discute-se o tráfico como fenômeno social complexo, vinculado à marginalização e à seletividade penal. Examina-se o flagrante provocado e a institucionalização de práticas de ilegalismos tolerados, observando-se a ampliação do encarceramento e o fortalecimento das facções nas prisões. Conclui-se que a Lei Anticrime reforça uma lógica repressiva ineficaz, perpetuando desigualdades estruturais. Propõem-se alternativas baseadas na redução de danos, descriminalização e políticas de inclusão social.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Prof. Dr. Antonio Gomes de Castro Neto, Centro Universitário Maurício de Nassau, Uninassau, Brasil

Doutor em Ciências Farmacêuticas (2016), Mestre (2011) em Ciência de Materiais e Bacharel em Biomedicina (2008) pela UFPE. Professor do Centro Universitário Maurício de Nassau. Membro do Grupo de Estudos sobre Álcool e outras Drogas da UFPE (GEAD/UFPE). Pesquisador. Biomédico.

Me. Cristhovão Fonseca Gonçalves, Universidade de Pernambuco, UPE, Brasil

Doutorando em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ. Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito pela Unicap (2016). Graduado em Direito pela UFPE (2013). Professor de Direito Penal e de Criminologia da Universidade de Pernambuco. Pesquisador. Advogado.

Referências

ALCÂNTARA, Ademar de. A figura do “agente infiltrado” acrescido na Lei de Tóxicos e no Estatuto do Desarmamento, realizadas pelo Pacote Anticrime. Criminalista BH, 3 out. 2020. Disponível em: https://www.criminalistabh.com.br/a-figura-do-agente-infiltrado-acrescido-na-lei-de-toxicos-e-no-estatuto-do-desarmamento-realizadas-pelo-pacote-anticrime/. Acesso em: 5 ago. 2025.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BARATTA, Alessandro. Fundamentos ideológicos da atual política criminal sobre drogas. In: GONÇALVES, Odair Dias; BASTOS, Francisco Inácio (org.). Só socialmente: os fatores psicoativos através das relações humanas através dos tempos. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1992. p. 35-50.

BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

BEATO, Cláudio; ZILLI, Luís Felipe. A estruturação de atividades criminosas: um estudo de caso. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 27, n. 80, p. 71-88, 2012. https://doi.org/10.1590/S0102-69092012000300005.

BOITEUX, Luciana. Brasil: reflexões críticas sobre uma política de drogas repressiva. Revista Sur, São Paulo, v. 12, n. 21, p. 1-6, 2015. Disponível em: https://sur.conectas.org/brasil-reflexoes-criticas-sobre-uma-politica-de-drogas-represiva/. Acesso em: 5 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Altera disposições do Código Penal, da Lei de Execução Penal, entre outras leis, para aperfeiçoar o sistema de justiça penal. Brasília: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l13964.htm. Acesso em: 20 abr. 2025.

BRASIL. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Relatório de Informações Penais – Relipen: 1º semestre 2023. Brasília: Senappen, 2023a. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-lanca-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referentes-ao-primeiro-semestre-de-2023/relipen. Acesso em: 20 abr. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n.º 45, de 2023. Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Brasília: Senado Federal, 2023b. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=9459638&ts=1715296027004&disposition=inline. Acesso em: 20 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 635.659/SP. Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal (Tema 506). Recorrente: Francisco Benedito de Souza. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145. Acesso em: 20 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 145 do STF. Brasília: STF, 1964. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/sumulas/sumula-n-145-do-stf/1289712313. Acesso em: 5 ago. 2025.

CANTANHEDE, Taliana Cristina Cunha et al. O domínio das facções nos presídios brasileiros: desafios e perspectivas para a segurança pública. Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, Curitiba, v. 18, n. 2, e15145, 2025. https://doi.org/10.55905/revconv.18n.2-013.

CHAVES JUNIOR, Airto; PÁDUA, Thiago Aguiar de. Drogas e violência: da criminalização de comportamentos sem vítimas às vítimas do processo de criminalização. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 13, n. 2, p. 596-618, 2023. https://doi.org/10.5102/rbpp.v13i2.8443.

CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Criminologia: contribuição para crítica da economia da punição. São Paulo: Tirant lo Blanch Brasil, 2021.

DATAFOLHA. Pesquisa Datafolha: 23 milhões de brasileiros vivem sob domínio de facções criminosas. Datafolha, 1 set. 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/09/23-milhoes-de-brasileiros-convivem-com-faccoes-e-milicias-no-proprio-bairro-aponta-datafolha.shtml. Acesso em: 20 abr. 2025.

DEL OLMO, Rosa. A legislação no contexto das intervenções globais sobre drogas. Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 7, n. 12, p. 65-80, jul./dez. 2002.

DEMBOGURSKI, Lucas Sena de Souza; OLIVEIRA, Dijaci David de; DURÃES, Telma Ferreira Nascimento. Análise do processo de ressocialização: o método da Associação de Proteção e Assistência a Condenados. Revista de Ciencias Sociales, Montevidéu, v. 34, n. 48, p. 131-154, 2021. https://doi.org/10.26489/rvs.v34i48.6.

FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2008.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: o nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.

HERCULANO, Vanessa Galvão. O domínio das facções criminosas nos presídios brasileiros e o caso da chacina de Altamira/PA como reflexo dessa realidade. Revista da CSP, Brasília, v. 188, p. 121-136, 2020. Disponível em: https://ojs.cnmp.mp.br/index.php/revistacsp/article/view/211/. Acesso em: 20 abr. 2025.

LIMA, Rita de Cássia Cavalcante. A redução de riscos e minimização de danos em Portugal. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DE POLÍTICA SOCIAL, 8.; ENCONTRO INTERNACIONAL DE POLÍTICA SOCIAL, 15., 2020, Vitória. Anais […]. Vitória: Universidade Federal do Espírito Santo, 16-19 nov. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/einps/article/view/33212. Acesso em: 20 abr. 2025.

MACIEL, Natalia Cardoso Amorim; SOARES, Milena Karla. Critérios objetivos de quantidade para aplicação da Lei de Drogas: projeções de impacto na população prisional. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 32, n. 203, p. 299-332, 2024. https://doi.org/10.5281/zenodo.11094599.

MORAES, Manuela de Jesus. Análise do impacto gerado pela regulamentação da Cannabis no Uruguai. 2019. 29 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, 2019. Disponível em: https://repositorio.ucs.br/xmlui/handle/11338/5761. Acesso em: 21 abr. 2025.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. Armas, drogas e o flagrante preparado: a história de mais um retrocesso. Jusbrasil, 27 fev. 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/armas-drogas-e-o-flagrante-preparado-a-historia-de-mais-um-retrocesso/814425442. Acesso em: 5 ago. 2025.

RIBEIRO, Djamila. Pequeno manual antirracista. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

RIBEIRO, Maurides de Melo; BELLINI JÚNIOR, Antonio Carlos. Conceito de redução de danos em políticas públicas relacionadas a drogas. Boletim do Instituto de Saúde, São Paulo, v. 21, n. 2, p. 32-39, 2020. https://doi.org/10.52753/bis.2020.v21.34615.

SALLA, Fernando; TEIXEIRA, Alessandra. O crime organizado entre a criminologia e a sociologia: Limites interpretativos, possibilidades heurísticas. Tempo Social, revista de sociologia da USP, São Paulo, v. 32, n. 3, p. 147-171, 2020. https://doi.org/10.11606/0103-2070.ts.2020.169687.

SILVA, Gisele Alves de Lima; CARVALHO, Chayene Tavares de. Pacote anticrime e execução penal: os impactos no sistema carcerário e no estado de coisas inconstitucional. Revista UNIFESO, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 6-28, 2022. Disponível em: https://revista.unifeso.edu.br/index.php/cadernosdedireitounifeso/article/view/3694.

WACQUANT, Loïc. The militarization of urban marginality: lessons from the Brazilian metropolis. International Political Sociology, v. 2, n. 1, p. 56-74, 2008. https://doi.org/10.1111/j.1749-5687.2008.00037.x.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro: parte geral. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

Downloads

Publicado

22-01-2026

Como Citar

CASTRO NETO, Antonio Gomes de; GONÇALVES, Cristhovão Fonseca. A criminalização do tráfico de drogas: reflexões críticas sobre a Lei 13.964/2019 e suas consequências. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 399, p. 14–17, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.18288328. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2219. Acesso em: 19 fev. 2026.

Métricas

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.