O pós-funcionalismo penal
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17831359Palavras-chave:
pós-funcionalismo, dogmática penal, poder punitivo, simbolismo penal, conceito de crimeResumo
O artigo discute como a teoria penal moderna mantém raízes dogmáticas que vinculam o conceito de crime à função política da pena, destacando a centralidade do poder de punir como elemento estruturante do direito penal. Argumenta-se que o funcionalismo, ao priorizar os fins da pena, limita a compreensão do crime como fenômeno social e político. Propõe-se o pós-funcionalismo como abordagem que resgata a força originária da nomeação do crime, independente da pena, enfatizando seu caráter simbólico, segregador e denunciador.
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