Caso Fernandez Prieto & Tumbeiro vs. Argentina e a filtragem racial no Brasil
Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, detenções ilegais e arbitrárias, controle de convencionalidade, filtragem racial, racismo institucionalResumo
Sentença da CIDH no caso 12.315: Fernández Prieto & Tumbeiro VS. Argentina (01.09.2020). Corte reconheceu que as detenções dos Srs. Prieto e Tumbeiro foram ilegais e arbitrárias. Ausência de mandado judicial, de situação de flagrante delito e não comprovação, por meio de critérios objetivos, da “atitude suspeita” alegada por agentes policiais para justificar a abordagem. Ação policial discriminatória. Violação dos direitos à liberdade pessoal, à proteção da privacidade, à igualdade, aos recursos eficazes e à proteção judicial. Interpretação dos direitos da Convenção vincula o Brasil. Dever de fortalecimento do quadro normativo da “fundada suspeita” para prevenir a filtragem racial.
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Referências
CIDH – CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina. CIDH, 1 set. 2020. Disponível em: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/31/Documentos/ Senten%c3%a7a%20Fernandez%20Prieto%20Tumbeiro%20Vs%20Argentina%20Abordagem%20Policial.pdf. Acesso em: 09.01.2021.
Galeano, Eduardo. O livro dos abraços. Ed: PM. 2012.
Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NCDH). https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=2825. Acesso em 09.01.2021.
UFSCAR. GEVAC. Policiamento ostensivo e relações raciais. Disponível em: http://www.gevac.ufscar.br/wp-content/uploads/2020/09/policiamento-ostensivo-rel-raciais-2020.pdf. Acesso em 09.01.2021.
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