A delimitação do porte de cocaína para consumo pessoal no RE 1.549.241/RS
a persistência do impasse inaugurado no RE 635.659/SP
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20814503Palabras clave:
Lei 11.343/2006, drogas, saúde pública, subjetivismoResumen
O artigo tem por objetivo examinar os impasses jurídicos persistentes na delimitação do porte de cocaína para consumo pessoal à luz do julgamento do RE 1.549.241/RS, em diálogo com o precedente firmado no RE 635.659/SP. No desenvolvimento, apurou-se a permanência da ausência de critérios objetivos após a descriminalização restrita da maconha, bem como que a suspensão do julgamento do RE 1.549.241/RS, por pedido de vista, manteve indefinida a extensão do juízo de atipicidade material. Nesse contexto, o estudo, a partir de dados estatísticos e de pesquisa bibliográfica, criticou a seletividade penal e a fragilidade da política criminal de drogas.
Descargas
Citas
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Portaria 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Brasília: Anvisa, 1998. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html. Acesso em: 15 fev. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada 1.013, de 30 de janeiro de 2026. Dispõe sobre os requisitos para o cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3% destinado exclusivamente a fins medicinais e/ou farmacêuticos. Brasília: Anvisa, 2026. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.013-de-30-de-janeiro-de-2026-684830074. Acesso em: 11 fev. 2026.
BATISTA, Vera Malaguti. Ensaios Brasileiros de Criminologia. Rio de Janeiro: Revan, 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.549.241/RS. Relator: Min. Gilmar Mendes, 30 de abril de 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7245653. Acesso em: 11 fev. 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 635.659/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes, 22 fev. 2011. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145. Acesso em: 11 fev. 2026.
CARVALHO, Salo de; WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. Sobre os critérios quantitativos para diferenciar a imputação no Direito Penal das drogas. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 373, p. 10-13, 2023. https://doi.org/10.5281/zenodo.10185639
GAIER, Rodrigo Viga. 62% dos usuários de droga no Brasil são da classe A, diz FGV. Último Segundo, 23 out. 2007. Disponível em: https://www.cps.fgv.br/ibrecps/edj/midia/jc1179.pdf. Acesso em: 11 fev. 2026.
KARAM, Maria Lucia. A necessária e urgente desmilitarização das atividades policiais. Juízes para a Democracia, São Paulo, v. 14, n. 56, p. 5, 2011. Disponível em: https://www.ajd.org.br/publicacoes/jornal/113-37jornal-56. Acesso em: 19 fev. 2026.
LEMGRUBER, Julita et al. Engrenagem seletiva: o tratamento penal dos crimes de drogas – o caso do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: CESeC, 2025. Disponível em: https://cesecseguranca.com.br/boletim/engrenagem-seletiva-o-tratamento-penal-dos-crimes-de-drogas-no-rio-de-janeiro/. Acesso em: 24 abr. 2026.
MADRUGA, Clarice Sandi; BARRETO, Katia Isicawa de Sousa; TÓFOLI, Luís Fenando; VIANA, Maria Carmen; SILVA, Claudio Jerônimo; CORDEIRO, Quirino; LARANJEIRA, Ronaldo Ramos. Terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD III): Caderno Temático – Resultados Consumo de Cannabis e outras Substâncias Psicoativas na População Brasileira. São Paulo: UNIFESP, 2025. Disponível em: https://repositorio.unifesp.br/items/813a56cf-bd09-4594-931d-a0d84f4f160a. Acesso em: 19 fev. 2026.
MOREIRA, Antonio José Campos. STF – maconha, descriminalização. Instagram, 2 abr. 2024. Disponível em: https://www.instagram.com/reel/C88Dn_TPB1H/. Acesso em: 20 fev. 2026.
OLIVEIRA, Christiane da Silva Souza de; SOUZA, Tatiana Lourenço Emmerich de. Critérios Subjetivos na distinção do porte de drogas para uso pessoal: análise final do RE 635.659 no STF e possíveis soluções. In: Direito Penal e Novas Tecnologias – 90 anos UERJ. Rio de Janeiro: Processo, 2025, p. 253-269.
PARA GILMAR, descriminalização da maconha pode alcançar outras drogas. Migalhas, 10 fev. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/449717/para-gilmar-descriminalizacao-da-maconha-pode-alcancar-outras-drogas. Acesso em: 14 fev. 2026.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação criminal 5003385-68.2023.8.21.0044. Porto Alegre, julgado em: 2023. Disponível em: https://consulta.tjrs.jus.br/consulta-processual/processo/resumo?numeroProcesso=50033856820238210044&codComarca=1. Acesso em: 19 fev. 2026.
ROBERTO NETTO, Paulo. STF inicia julgamento de recurso de recurso de mulher denunciada por porte de pequena quantidade de cocaína. Notícias STF, 10 fev. 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-inicia-julgamento-de-recurso-de-mulher-denunciada-por-porte-de-baixa-quantidade-de-cocaina/. Acesso em: 11 fev. 2026.
RODRIGUES, Léo. MPF e Defensoria endossam críticas à internação compulsória no Rio. Agência Brasil, 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-11/mpf-e-defensoria-endossam-criticas-internacao-compulsoria-no-rio. Acesso em: 19 fev. 2026.
RUIVO, Marcelo Almeida. O início do julgamento da inconstitucionalidade do crime de porte de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006). Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 24, n. 281, p. 12-13, abr. 2016.
SIELSKI, Fernando. Como a cocaína está dominando as classes altas. Planeta Droga, 4 nov. 2024. Disponível em: https://planetadroga.com.br/como-a-cocaina-esta-dominando-as-classes-altas/. Acesso em: 11 fev. 2026.
STRANO, Rafael. Crack: política criminal e população vulnerável. Rio de Janeiro: Revan, 2018.
VALOIS, Luís Carlos. O Direito Penal da guerra às drogas. 4. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2021, p. 544.
WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. Uso de drogas e sistema penal: entre o proibicionismo e a redução de danos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
YAKOWICZ, Will. Onde a Cannabis é legal nos EUA? Confira o guia dos 50 estados. Forbes, 29 jan. 2026. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-agro/2026/01/onde-a-cannabis-e-legal-nos-eua-confira-o-guia-dos-50-estados/. Acesso em: 20 fev. 2026.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Dra. Tatiana Lourenço Emmerich de Souza, Christiane da Silva Souza

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).




