“Lei Anticrime”: uma leitura possível a partir do garantismo jurídico-penal

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Palavras-chave:

“Lei anticrime”, Garantismo jurídico-penal, (In)compatibilidades

Resumo

O artigo objetiva apresentar, de modo geral, o contexto de elaboração e publicação da “Lei Anticrime” para situar suas alterações legislativas no Direito Penal e Processual Penal brasileiros, a fim de investigar os níveis de compatibilidade com o garantismo jurídico-penal proposto por Luigi Ferrajoli por ser uma teoria consistente, comprometida com os direitos e garantias fundamentais e fundada num modelo de Constituição rígida como é a Constituição brasileira de 1988.

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Biografia do Autor

Dra. Ana Cláudia Bastos de Pinho, Universidade Federal do Pará - UFPA - Belém/PA

Doutora e Mestre em Direito pela UFPA. Professora da UFPA. Promotora de Justiça. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/3470653249189577

Dr. José Edvaldo Pereira Sales, Universidade Federal do Pará - UFPA - Belém/PA

Doutor e Mestre em Direito pela UFPA. Promotor de Justiça. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/4628324395457354

 

Referências

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Publicado

2020-06-02

Como Citar

Cláudia Bastos de Pinho, D. A., & Pereira Sales, D. J. E. (2020). “Lei Anticrime”: uma leitura possível a partir do garantismo jurídico-penal . Boletim IBCCRIM, 28(331), 4–6. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/540