Colaboração premiada e os crimes dolosos contra a vida

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10498641

Palavras-chave:

Acordos penais, Tribunal do Júri, Procedimento

Resumo

O presente trabalho examina a difícil conexão entre colaboração premiada e os crimes dolosos contra a vida, tendo em vista as peculiaridades do procedimento especial que envolve tanto o juiz togado quanto juízes leigos. Tal estrutura resulta em dificuldades procedimentais quanto a competência da homologação, prêmios cabíveis, verificação da eficácia, entre outros. Nesse sentido, busca-se responder à problemática se a colaboração premiada é aplicável aos crimes dolosos contra a vida e, em caso positivo, quais seus limites legais. Adotou-se o método dedutivo, bem como a pesquisa bibliográfica e documental, a fim de se demonstrar que os acordos penais resultam em adaptações dos ritos processuais, a fim de permitir o uso do meio de obtenção de provas e, ao mesmo tempo, preservar garantias constitucionais dos acusados.

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Biografia do Autor

Me. Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR - Curitiba/PR

Doutorando em Ciências Criminais pela PUC-RS. Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1414046440611495

Me. Luiz Antonio Borri, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS - Rio Grande do Sul/RS

Doutorando em Ciências Criminais pela PUC-RS. Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1414046440611495

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Publicado

2024-02-15

Como Citar

Junior Soares, R., & Borri, L. A. (2024). Colaboração premiada e os crimes dolosos contra a vida. Boletim IBCCRIM, 32(375), 14–17. https://doi.org/10.5281/zenodo.10498641