A decisão no Habeas Corpus 208.240 do Supremo Tribunal Federal a partir de uma análise criminológica
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https://doi.org/10.5281/zenodo.12628317Palavras-chave:
Abordagem pessoal, Fundada Suspeita, Escolas Criminológicas, Estereótipo do criminoso, Aspectos objetivos para abordagem pessoalResumo
Trata, o presente texto, de comentários à decisão em Habeas Corpus 208.240, na qual o relator afirma que a busca pessoal do paciente foi feita em razão de o mesmo ser negro. O julgado considera nula a abordagem realizada pelos policiais militares, diante da manifesta ausência de fundada suspeita, acarretando a ilicitude das provas obtidas por meio da busca pessoal. Inúmeros são os julgados que se referem à busca pessoal de policiais, justificada pela fundada suspeita decorrente de impressões subjetivas como fatores de topografia, status social, cor da pele ou vestimentas. Diante dessa ausência de critérios objetivos e da discricionariedade do policial na abordagem, necessário compreender, como pano de fundo, que a desigualdade social e racial foram base estrutural para a formação da sociedade brasileira. Há policiamento ostensivo concentrado em determinados grupos e verdadeiro perfilamento racial na busca pessoal e na seleção de potenciais criminosos ou usuais suspeitos. O objetivo é explicar os fundamentos da abordagem a partir da escola criminológica positiva e suas similaridades com perspectivas criminológicas positivistas. Com tal análise, será possível compreender que os critérios da abordagem pessoal por fundada suspeita remontam conceitos afetos às Teorias Conservadoras com uma vinculação estereotipada e estigmatizante à criminalidade da pobreza.
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