Ilicitude decorrente da quebra do sigilo médico nos crimes de aborto
uma análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça quanto ao trancamento de ações penais e inquéritos policiais
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17487016Palavras-chave:
aborto, violação do sigilo profissional, ilicitude da prova, trancamento da ação penal ou inquérito policialResumo
Esse trabalho consiste na análise inicial da pesquisa da autora que integrará sua tese de pós graduação. Nessa pesquisa, a autora analisou ementas de acórdãos e decisões monocráticas encontradas no buscador de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referentes a mulheres que respondem ou responderam pelo crime previsto no artigo 124 do Código Penal (CP) que requereram o trancamento do inquérito policial ou da consequente ação penal em virtude da violação de sigilo do profissional de saúde, a fim de identificar como têm sido tais decisões, suas fundamentações, bem como elementos controversos e relevantes para refletir em que sentido tem se orientado o tribunal. O método utilizado foi, essencialmente, teórico-bibliográfico, de análise jurisprudencial e conceitual, além da posterior análise crítica do conteúdo encontrado. As considerações finais da autora são no sentido de que o STJ reconheceu a ilicitude decorrente da quebra do sigilo profissional, contudo ainda não se pode afirmar com segurança que esse precedente está consolidado, em face de uma postura preponderantemente defensivista do tribunal ao recorrer a fundamentações processuais para evitar a análise do mérito.
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Referências
ABREU, Ana Cláudia da Silva. Descolonizando corpos: feminicídio reprodutivo e a responsabilidade do Estado criminalizador. São Paulo: Blimunda, 2023.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Trad. Luís Antero Reto, Augusto Pinheiro. São Paulo: 70, 2011.
CARLESSO, Luciano Arlindo. O princípio da prevalência dos direitos humanos. Brasília: ESMPU, 2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Brasília: CNJ; Enfam, 2021.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. Madri: Melusina, 2020.
MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia Feminista: novos paradigmas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MENDES, Soraia da Rosa. Processo Penal feminista. São Paulo: Atlas, 2020.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Novo curso de Direito Processual Penal. 15. ed. reestrut., revis. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020.
TORON, Alberto Zacharias. Habeas corpus: controle do devido processo legal: questões controvertidas e de processamento do writ. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
TORON, Alberto Zacharias. Habeas corpus: controle do devido processo legal: questões controvertidas e de processamento do writ. 6. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto. Aborto no Brasil: Falhas substantivas e processuais na criminalização de mulheres. 2022. Disponível em: [cfj.org/wp-content/uploads/2022/07/POR-USP-CLS-Abortion-Report.pdf]. Acesso em: 10.05.2024.
Legislação
BRASIL. Decreto 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Disponível em: [www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm]. Acesso em: 29.10.2025.
BRASIL. Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941. Disponível em: [www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm]. Acesso em: 16.01.2025.
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