A obrigação da coleta de material genético como método de pena perpétua aos condenados
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18248477Palavras-chave:
DNA, Lei de Execuções Penais, condenados, material biológico e genético, obrigação da coletaResumo
Este artigo objetiva analisar a obrigatoriedade da coleta do material genético pelos condenados por crime doloso praticado contra a vida, contra a liberdade sexual ou com violência grave contra a pessoa. Por conseguinte, fez-se necessário estudar o surgimento dessa determinação legal na legislação brasileira, seu funcionamento em outros países do mundo e sua aplicação pelos tribunais estaduais brasileiros, abordando-se, para tanto, as questões jurídicas e bioéticas envolvendo a coleta e armazenamento desses dados sensíveis. A metodologia utilizada foi a jurídico-teórica e o procedimento dedutivo, juntamente com a ampla pesquisa exploratória qualitativa baseada em levantamento bibliográfico e documental. Por fim, conclui-se que é inconstitucional a obrigatoriedade do fornecimento desse material pelos condenados, além de ser extremamente importante estabelecer um controle rigoroso do seu uso para garantir proteção as amostras depositadas.
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