O dever de cooperar em matéria penal ambiental

atual panorama à luz do Direito Internacional do Meio Ambiente e do ordenamento jurídico brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18249617

Palavras-chave:

crimes ambientais, globalização, dever de cooperar, cooperação jurídica internacional, ecocídio

Resumo

O presente artigo busca analisar o dever de cooperar em matéria penal ambiental à luz do Direito Internacional do Meio Ambiente, sistematizado por meio de tratados diversos voltados aos Estados, e o ordenamento jurídico brasileiro. Na medida em que não há um tratado internacional a respeito da cooperação jurídica internacional em matéria penal ambiental, documentos como as Convenções de Palermo e de Mérida, são invocados como fundamento para a assistência jurídica entre países naqueles casos em que o crime ambiental afeta duas ou mais jurisdições, o que pode resultar em uma tutela deficiente para o meio ambiente, sobretudo quando considerados os efeitos transfronteiriços geralmente verificados. O artigo analisa a criminalidade ambiental no contexto da globalização e seus impactos de amplas proporções, estabelecendo o atual panorama do dever de cooperar entre os países nos âmbitos regional e global. Ainda, é examinado o atual panorama do Brasil, país sabidamente atingido por essa forma de criminalidade, além do novo crime de ecocídio, cujas características têm apontado para a intervenção do Tribunal Penal Internacional e consequente utilização da cooperação jurídica vertical, reconhecendo que, conquanto não exista ainda um instrumento específico sobre a matéria, o dever de cooperar encontra fundamento no Direito Internacional do Meio Ambiente  e em documentos internacionais multilaterais, podendo suscitar, inclusive, provocação de cortes internacionais no caso de seu descumprimento.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. José Antônio Pinheiro Aranha Filho, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutorando em Direito Internacional e Comparado pela Universidade de São Paulo. Delegado de Polícia em São Paulo.

Referências

ABADE, Denise Neves. Carta rogatória e o auxílio direto na cooperação jurídica internacional. In: RAMOS, André de Carvalho; MENEZES, Wagner (org.). Direito Internacional Privado e a nova cooperação jurídica internacional. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 79-86.

ACCIOLY, Hildebrando; NASCIMENTO E SILVA, G. E.; CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 26. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.

AMADO, Frederico. Direito ambiental esquematizado. São Paulo: Método, 2016.

ARAS, Vladimir. Cooperação penal internacional: obrigações processuais positivas e o dever de cooperar. Salvador: JusPodivm, 2024.

BECHARA, Fábio Ramazzini. Cooperação jurídica internacional em matéria penal. São Paulo: Saraiva, 2011.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução: Sebastião Nascimento. São Paulo: 34, 2011.

BOISTER, Neil. An introduction to transnational criminal law. Oxford: Oxford University Press, 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. PET 8975. Min. Relator Alexandre de Moraes, julgado: 5 out. 2020, publicado: 8 out. 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5954772. Acesso em: 20 jun. 2025.

CERVINI, Raúl; TAVARES, Juarez. Princípios de cooperação judicial penal internacional no Protocolo do Mercosul. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

DELMAS-MARTY, Mireille. Por um direito comum. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

DUPUY, Pierre-Marie; VIÑUALES, Jorge E. International Environmental Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2018.

EUROJUST. Report on Eurojust’s Casework on Environmental Crime. Haia, 2021. Doi 10.2812/780655.

FIGUEIREDO, Guilherme Gouvêa de. Crimes ambientais à luz do conceito de bem jurídico-penal: (des)criminalização, redação típica e (in)ofensividade. São Paulo: IBCCRIM, 2008.

FREITAS, Ricardo de Brito A. P. Globalização e sistema penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 11, n. 43, p. 165-186, abr./jun. 2003.

GARBI, Fabrizio. Criminalidade ambiental organizada: generalidades, especificidades e tendências. In: PERAZZONI, Franco; PEREIRA, Eliomar (org.). Criminalidade ambiental organizada. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2024. p. 322-340.

GORDILHO, Heron José de Santana; RAVAZZANO, Fernanda. Ecocídio e o tribunal penal internacional. Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 31, p. 689-690, 2017. https://doi.org/10.5335/rjd.v31i3.7841

GRAY, Mark Allan. The international crime of ecocide. In: PASSAS, Nikos (org.). International Crimes. London: Routledge, 2017. p. 456-511. https://doi.org/10.4324/9781315092591

IOVANE, Massimo; ROSSI, Pierfrancesco. International fundamental values and obligations erga omnes. In: IOVANE, Massimo; Palombino, Fulvio M.; AMOROSO, Daniele; ZARRA, Giovanni (org.). The protection of general interests in contemporary international law: a theoretical and empirical inquiry. Oxford: Oxford University Press, 2021. p. 46-67.

MACHADO, Marta Rodriguez de Assis. Sociedade do risco e Direito Penal: uma avaliação de novas tendências político-criminais. São Paulo: IBCCRIM, 2005.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental brasileiro. Salvador: Juspodivm, 2023.

MASSON, Cleber. Direito Penal. Vol. 1. 11ª Ed. São Paulo: Editora Gen Método, 2017.

MAZZUOLI, Valério; AYALA, Patryck de Araújo. Cooperação internacional para a preservação do meio ambiente: o direito brasileiro e a Convenção de Aarhus. Revista Direito GV, São Paulo, v. 8, n. 1, p. 297-328, jan-jun. 2012. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/24004. Acesso em: 20 out. 2025.

MENDONÇA, Andrey Borges de. Cooperação internacional no processo penal: a transferência de processos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

MENEZES, Wagner. Axyomatic-systemic theory: the foundation of international law. SSRN, 2024. https://doi.org/10.2139/ssrn.4936680

PASSOS DE FREITAS, Gilberto. Iícito penal ambiental e reparação do dano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

PRADO, Alessandra Rapassi Mascarenhas. Mercosul e o crime de poluição das águas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 11, n. 44, p. 169-197, maio/set. 2003.

PEREIRA, Eliomar; PERAZZONI, Franco. Criminalidade ambiental organizada: generalidades, especificidades e tendências. In: PERAZZONI, Franco; PEREIRA, Eliomar (org.). Criminalidade ambiental organizada. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2024. p. 15-34.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direito Internacional Privado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

SHAW, Malcolm N. International law. 9. ed. United Kingdom: Cambridge: Cambridge University Press, 2021.

SHAW, Mark; TENNANT, Ian; OLIVEIRA, Ana Paula; BROOKBANKS, Darren. Is the UNTOC working?: An assessment of the implementation and impact of the Palermo Convention. Geneva: Global Initiative Against Transnational Organized Crime, 2024.

TRIUNFANTE, Luís de Lemos. Manual de cooperação judiciária internacional em matéria penal. Coimbra: Almedina, 2019.

TROTTA, Sandro Brescovit; FERREIRA, Luciano Vaz. Da obrigatoriedade de cooperar e os recursos cabíveis em casos de descumprimento de tratado internacional. In: BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo; LIMA, Luciano Flores (org.). Cooperação jurídica internacional em matéria penal. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2010. p. 95-121.

UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. Environmental rule of law: tracking progress and charting future directions. Nairobi: UNEP, 2023. https://doi.org/10.59117/20.500.11822/43943

UNIÃO EUROPEIA. Diretiva (UE) 2024/1203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui as Diretivas 2008/99/CE e 2009/123/CE. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:32024L1203. Acesso em: 1 jul. 2025.

VERGUEIRO, Luiz Fabrício Thaumaturgo. Cooperação jurídica internacional vertical: civil e criminal. São Paulo: Quartier Latin, 2016.

WILDLIFE JUSTICE COMISSION. Convergence of wildlife crime with other forms of organized crime. Wildlife Justice Comission, 2021. Disponível em: https://wildlifejustice.org/investigation/convergence-of-wildlife-crime/. Acesso em: 19 jun. 2025.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v. 1.

Downloads

Publicado

2026-05-12

Como Citar

ARANHA FILHO, José Antônio Pinheiro. O dever de cooperar em matéria penal ambiental: atual panorama à luz do Direito Internacional do Meio Ambiente e do ordenamento jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 213, n. 213, p. 219–238, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.18249617. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/2197. Acesso em: 12 maio. 2026.

Edição

Seção

Processo penal

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.