Quando a justiça tarda, mas não falha

reflexões sobre direito ao esquecimento e os recentes ataques à prescrição penal

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Autores

  • Dr. Luciano Filizola da Silva UNESA - Universidade Estácio de Sá

Palavras-chave:

Direito ao Esquecimento, Prescrição, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade questionar as atuais investidas sobre o instituto da prescrição penal segundo o direito ao esquecimento enquanto corolário da dignidade da pessoa humana entendido como instrumento limitador do poder punitivo do Estado. Através da análise de jurisprudência recente, alterações legislativas e projetos de emendas constitucionais, é possível demonstrar o projeto político-criminal de enfraquecer as restrições temporais impostas e que possuem a função de garantir que o indivíduo não se disponha indefinidamente aos arbítrios do sistema penal. 

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Biografia do Autor

Dr. Luciano Filizola da Silva, UNESA - Universidade Estácio de Sá

Doutor em direitos fundamentais pela UNESA e mestre em ciências criminais pela UCAM. Professor de Direito Penal na UNIGRANRIO e nas Faculdades Integradas Simonsen, na EMERJ e na FESUDEPERJ. Advogado. 

Referências

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo, Ed. Martin Claret, 2000.

BORDIEU, Pierre. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. 2 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.

BRASIL. Código Penal. Vade Mecum Penal. Org. Lívia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha. 4 ed. São Paulo, Saraiva educação, 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Emenda Constitucional 75/2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2229539

Acesso em: 06 de julho de 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei 5.686/2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2227041

Acesso em: 06 de julho de 2021.

BRASIL. Decreto 678/1992. Promulgação da convenção americana sobre direitos humanos de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm

Acesso em: 06 de julho de 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Recurso Extraordinário nº 983.531/DF. Relator: Min. Roberto Barroso, 29 mar. 2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=311431341&tipoApp=.pdf

Acesso em: 14 maio de 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ. Relator: Min. Dias Toffoli, 11 fev. 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5091603

Acesso em: 14 maio 2021.

BRUNO, Anibal. Direito Penal: parte geral. Tomo 3. São Paulo: Ed. Forense, 1967.

COELHO, Edihermes Marques. Prescrição penal como limite ao poder-dever punitivo estatal. Revista Jurídica UNICURITIBA, Curitiba, v. 03, n. 60, p. 339 – 360, jul./set. 2020.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142.

Acesso em: 06 de julho de 2021.

OST, François. O tempo do Direito. Trad. Maria Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.

RAIZMAN, Daniel. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva educação, 2019.

ZAFFARONI, Eugênio R. E PIERANGELI, José H. Manual de direito penal brasileiro. Parte geral. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

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Publicado

2024-07-15

Como Citar

Filizola da Silva, L. (2024). Quando a justiça tarda, mas não falha: reflexões sobre direito ao esquecimento e os recentes ataques à prescrição penal . Boletim IBCCRIM, 29(347), 13–14. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1372

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