Teorias sobre o crime tentado no que se refere aos atos preparatórios e atos executórios.
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Atos preparatórios, Atos executóriosResumo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. IDEALIZAÇÃO DE ROUBO DE AGÊNCIA DOS CORREIOS. COGITAÇÃO E ATOS PREPARATÓRIOS. TENTATIVA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA APENAS DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. 1. Nos termos do art. 14, inciso II, do Código Penal, só há tentativa quando, iniciada a conduta delituosa, o crime não se consuma por fatores alheios à intenção do agente. 2. Na hipótese em tela, não se verificou qualquer ato de execução, mas somente a cogitação e os atos preparatórios dos acusados que confessaram a intenção de roubar determinada agência dos correios. Descabida, pois, a imputação do crime de roubo idealizado. 3. A conduta preparatória de portar ilegalmente arma de fogo de uso permitido subsume-se ao art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, evidenciando a competência da Justiça Estadual. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Bacabal/MA.
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