ANPP e a (im)possibilidade de complementação das investigações
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Acordo de não persecução penal, Recusa de homologação, Investigação complementarResumo
Este artigo propõe um debate acerca do § 8º do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Pretende-se indagar se deveria haver, tal como previsto pelo legislador, a possibilidade de complementação das investigações pelo Ministério Público, no caso de recusa de homologação do acordo. Foi possível concluir que: para a propositura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), é necessário que o Ministério Público tenha verificado a presença de justa causa, constatando, consequentemente, não ser o caso de arquivamento. Sendo assim, a possibilidade de complementar as investigações está em dissonância com o próprio caput do artigo 28-A do CPP e, além disso, pode gerar insegurança jurídica para o investigado.
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