Improbidade culposa e a retroatividade da norma mais benéfica
lógica penal para o ilícito administrativo sancionador
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Direito Administrativo Sancionador, Improbidade culposa, Lei penal mais benéficaResumo
O artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, em que se debateu a possibilidade de dar efeito retroativo à modificação sofrida pela Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, que suprimiu a previsão da improbidade culposa. As deficiências do Direito Administrativo Sancionador no Brasil decorrem da ausência de uma adequada estrutura normativa, na qual os sistemas punitivos – penal ou administrativo – estejam sujeitos ao mesmo feixe de garantias. A ausência de previsão normativa poderia ser superada pela atividade hermenêutica judicial.
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Referências
BARRILARI, Claudia Cristina. Crime empresarial, autorregulação e compliance. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters; Revista dos Tribunais, 2021.
BOTTINI, Pierpaolo; TAMASAUSKAS, Igor Sant’Anna. A controversa responsabilidade objetiva na Lei n. 12.846/13. Revista do Advogado, Associação dos Advogados de São Paulo, n. 125, p. 126-128, dez. 2014.
CALAMANDREI, Piero. Opere Giuridiche. v. primo. Napoli: Morano editore, 1965.
CARVALHOSA, Modesto. Considerações sobre a Lei Anticorrupção das pessoas jurídicas: Lei 12.846 de 2013. São Paulo: ed. RT, 2015.
COSTA, Helena Regina Lobo da. Direito penal econômico e direito administrativo sancionador: ne bis in idem como medida de política sancionadora integrada. Tese (livre-docência) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
GRECO FILHO, Vicente; RASSI, João Daniel. O combate à corrupção e comentários à Lei de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013). São Paulo: Saraiva, 2015.
HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. v. I, tomo 1º, 3. ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1955.
LASCURAÍN-SÁNCHEZ, Juan A. Manual de introducción al derecho penal. Madrid: Boe Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado, 2019.
MEJÍA-PATIÑO, Omar. Reseña histórica del derecho administrativo sancionador. Novum Jus: Revista Especializada en Sociología Jurídica y Política, v. 2, n. 1, p. 259-284, 2008.
MEJÍA-PATIÑO, Omar. Fundamentos de derecho administrativo sancionador. Bogotá: Grupo Editorial Ibañez, 2013.
NETTO, Alamiro Velludo Salvador. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters RT, 2020.
OLIVARES, Gonzalo Quintero; ROSELL, Nuria Torres. Derecho penal constitucional. Valencia: Tirant lo Blanch, 2015.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 2. ed. São Paulo: ed. RT, 2005.
REBOLLO-PUIG, Manuel; IZQUIERDO-CARRASCO, Manuel; ALARCÓN-SOTOMAYOR, Lucía; BUENO-ARMIJO, Antonio. Panorama del derecho administrativo sancionador en España. Estudios Socio-Jurídicos, v. 7, n. 1, p. 23-74, 2010.
SABOYA, Keity. Ne bis in idem: história, teoria e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
SCAFF, Fernando Facury; SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal. Consultor Jurídico – Conjur, 5 fev. 2014.
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; SAAD-DINIZ, Eduardo. Compliance, direito penal, corrupção. São Paulo: Saraiva, 2015.
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