Improbidade culposa e a retroatividade da norma mais benéfica

lógica penal para o ilícito administrativo sancionador

Visualizações: 19

Autores

  • Dra. Claudia Barrilari Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Direito Administrativo Sancionador, Improbidade culposa, Lei penal mais benéfica

Resumo

O artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso ​Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, em que se debateu a possibilidade de dar efeito retroativo à modificação sofrida pela Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, que suprimiu a previsão da improbidade culposa. As deficiências do Direito Administrativo Sancionador no Brasil decorrem da ausência de uma adequada estrutura normativa, na qual os sistemas punitivos – penal ou administrativo – estejam sujeitos ao mesmo feixe de garantias. A ausência de previsão normativa poderia ser superada pela atividade hermenêutica judicial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dra. Claudia Barrilari, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutora em Direito Penal pela USP. Mestra em Direito Penal pela PUC-SP. Advogada. Professora universitária.

Referências

BARRILARI, Claudia Cristina. Crime empresarial, autorregulação e compliance. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters; Revista dos Tribunais, 2021.

BOTTINI, Pierpaolo; TAMASAUSKAS, Igor Sant’Anna. A controversa responsabilidade objetiva na Lei n. 12.846/13. Revista do Advogado, Associação dos Advogados de São Paulo, n. 125, p. 126-128, dez. 2014.

CALAMANDREI, Piero. Opere Giuridiche. v. primo. Napoli: Morano editore, 1965.

CARVALHOSA, Modesto. Considerações sobre a Lei Anticorrupção das pessoas jurídicas: Lei 12.846 de 2013. São Paulo: ed. RT, 2015.

COSTA, Helena Regina Lobo da. Direito penal econômico e direito administrativo sancionador: ne bis in idem como medida de política sancionadora integrada. Tese (livre-docência) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.

GRECO FILHO, Vicente; RASSI, João Daniel. O combate à corrupção e comentários à Lei de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013). São Paulo: Saraiva, 2015.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. v. I, tomo 1º, 3. ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1955.

LASCURAÍN-SÁNCHEZ, Juan A. Manual de introducción al derecho penal. Madrid: Boe Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado, 2019.

MEJÍA-PATIÑO, Omar. Reseña histórica del derecho administrativo sancionador. Novum Jus: Revista Especializada en Sociología Jurídica y Política, v. 2, n. 1, p. 259-284, 2008.

MEJÍA-PATIÑO, Omar. Fundamentos de derecho administrativo sancionador. Bogotá: Grupo Editorial Ibañez, 2013.

NETTO, Alamiro Velludo Salvador. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters RT, 2020.

OLIVARES, Gonzalo Quintero; ROSELL, Nuria Torres. Derecho penal constitucional. Valencia: Tirant lo Blanch, 2015.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 2. ed. São Paulo: ed. RT, 2005.

REBOLLO-PUIG, Manuel; IZQUIERDO-CARRASCO, Manuel; ALARCÓN-SOTOMAYOR, Lucía; BUENO-ARMIJO, Antonio. Panorama del derecho administrativo sancionador en España. Estudios Socio-Jurídicos, v. 7, n. 1, p. 23-74, 2010.

SABOYA, Keity. Ne bis in idem: história, teoria e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

SCAFF, Fernando Facury; SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Lei anticorrupção é substancialmente de caráter penal. Consultor Jurídico – Conjur, 5 fev. 2014.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; SAAD-DINIZ, Eduardo. Compliance, direito penal, corrupção. São Paulo: Saraiva, 2015.

Downloads

Publicado

2024-07-25

Como Citar

Barrilari, C. C. (2024). Improbidade culposa e a retroatividade da norma mais benéfica: lógica penal para o ilícito administrativo sancionador. Boletim IBCCRIM, 30(361), 4–6. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1545