Responsabilidade, democracia e a igualdade

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Autores

  • Dr. Luciana Silva Reis Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Responsabilidade jurídica, Responsabilidade política, Democracia, Igualdade, Teorias da democracia

Resumo

Por que podemos pensar nas práticas de responsabilização, dos cidadãos comuns e especialmente de agentes políticos, não como um conflito com a garantia de estabilidade democrática, mas, pelo contrário, como uma manifestação de profundo imbricamento entre democracia, igualdade e responsabilidade? Para responder essa questão, este texto apresenta o conceito de responsabilidade como um operador que explicita e concretiza vínculos jurídicos. A partir de uma concepção de democracia que ressalta seu fundamento igualitário, são articulados dois argumentos que especificam como a responsabilidade jurídica é constitutiva de uma ordem democrática.

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Biografia do Autor

Dr. Luciana Silva Reis, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutora e Mestra pela USP. Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Pesquisadora do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT). Pesquisadora associada do Núcleo de Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP).

Referências

ARENDT, H. Responsabilidade e julgamento. São Paulo: Cia. das Letras, 2004.

BRASIL. Presidente (2023-2026: Luiz Inácio Lula da Silva). Discurso de posse no Congresso Nacional. Brasília, 1 jan. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/932450-leia-o-discurso-do-presidente-lula-na-integra/. Acesso em: 08 jan. 2023.

DWORKIN, R. Freedom’s law: the moral reading of the American Constitution. Nova York: Oxford University Press, 1996.

GIELOW, I. Lula propõe união nacional em seus termos e sugere caça às bruxas. Folha de S. Paulo, Política, São Paulo, 1 jan. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/01/lula-ignora-uniao-nacional-e-ameaca-caca-as-bruxas-bolsonaristas.shtml. Acesso em: 08 jan. 2023.

GÜNTHER, K. The sense of appropriateness: application discourses in morality and law. Trad. John Farrell. Albany: State University of New York Press, 1993.

GÜNTHER, K. Legal adjudication and democracy: some remarks on Dworkin and Habermas. European Journal of Philosophy, v. 3, n. I, p. 36-54, 1995.

GÜNTHER, K. Qual o conceito de pessoa que necessita a teoria do discurso do direito? Reflexões sobre a conexão interna entre pessoa deliberativa, cidadão e pessoa de direito. Trad. Flávia Portella Püschel. In: PÜSCHEL, F. P.; MACHADO, M. R. A. Teoria da responsabilidade no Estado Democrático de Direito: textos de Klaus Günther. São Paulo: Saraiva, 2009a. p. 1.

GÜNTHER, K. Responsabilização na sociedade civil. Trad. Flávia Portella Püschel. In: PÜSCHEL, F. P.; MACHADO, M. R. A. Teoria da responsabilidade no Estado Democrático de Direito: textos de Klaus Günther. São Paulo: Saraiva, 2009b. p. 27.

GÜNTHER, K. Somente em uma sociedade humana todo ato tem seu autor. Trad. Yuri Corrêa da Luz. In: MACHADO, M. et al. (org.). Responsabilidade e pena no Estado Democrático de Direito. São Paulo: Pesquisa Acadêmica livre – FGV Direito SP, 2016.

HABERMAS. Facticidade e validade. Trad. Felipe Gonçalves Silva e Rúrion Melo. São Paulo: Editora Unesp, 2020.

HART, H. L. A. The concept of law. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 1994.

HART, H. L. A. Punishment and responsibility: essays in the philosophy of law. Oxford: Oxford University Press, 2008.

¬¬¬¬HART, H. L. A. O conceito de direito. Trad. Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

¬¬MELLO, P. C. Bolsonaro aposta na “negação plausível” para não ser incriminado por ataque à democracia. Folha de S. Paulo, FolhaJus, São Paulo, 10 jan. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/01/bolsonaro-aposta-na-negacao-plausivel-para-nao-ser-incriminado-por-ataque-a-democracia.shtml. Acesso em: 10 jan. 2023.

NINO, C. S. Introdução à análise do direito. Trad. Elza Maria Gasparoto. São Paulo: Martins Fontes, 2015.

SCHWARTSMAN, H. Por que Bolsonaro precisa ser punido. Folha de S. Paulo, Opinião, São Paulo, 5 jan. 2023. Disponível em:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2023/01/por-que-bolsonaro-precisa-ser-punido.shtml. Acesso em: 08 jan. 2023.

SHIFFRIN, S. Democratic law. Nova York: Oxford University Press, 2021.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Silva Reis, L. (2024). Responsabilidade, democracia e a igualdade: ideias para nosso tempo. Boletim IBCCRIM, 31(363), 27–30. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1576

Edição

Seção

LAUT - Centro de análise da liberdade e do autoritarismo