Reconhecimento de pessoas

requisitos e valor probatório

Visualizações: 35

Autores

  • Me. Fernando Gardinali Caetano Dias Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
  • Mariana Boa Sorte Faccin Ministério Público do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Jurisprudência, STF

Resumo

Apesar do tema ter sido tratado no caderno de jurisprudência de junho de 2021, surgiram novos julgados sobre o tema nos Tribunais Superiores, inclusive com algumas alterações sobre o entendimento então consolidado no leading case do STJ, HC 598.886/SC (Min. Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ – Sexta Turma – j. 27.10.2020). Além disso, pretendeu-se verificar como a segunda instância está se posicionando diante do novo entendimento sobre o reconhecimento pessoal (art. 226 do Código de Processo Penal), por meio de pesquisa realizada nos Tribunais de Justiça dos três Estados mais populosos do Brasil (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Fernando Gardinali Caetano Dias, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (2008). Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra - IBCCRIM (2010). Especialista em Direito Penal Econômico na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV (2012). Mestre em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2018). Cursou formação executiva em Market Surveillance e Compliance: regras do mercado brasileiro pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal e Penal 

Mariana Boa Sorte Faccin, Ministério Público do Estado de São Paulo

Estagiária no Ministério Público do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Downloads

Publicado

2024-07-25

Como Citar

Gardinali Caetano Dias, F., & Boa Sorte Faccin, M. (2024). Reconhecimento de pessoas: requisitos e valor probatório. Boletim IBCCRIM, 31(363), 31–34. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1577

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada