Garantias fundamentais da vítima e do acusado em sessão do Tribunal do Júri
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17526377Palavras-chave:
Tribunal do Júri, proteção da vítima, direito de defesa, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanosResumo
A partir do art. 474-A do Código de Processo Penal (CPP), o artigo busca discutir e testar o tensionamento entre garantias fundamentais da vítima, de proteção de intimidade, vida privada, honra, imagem e mesmo a forma de ser tratada com respeito no processo, e as reconhecidas garantias constitucionais do acusado, especialmente as que são voltadas para falsearem, total ou parcialmente, a versão da acusação.
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