Garantias fundamentais da vítima e do acusado em sessão do Tribunal do Júri

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17526377

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, proteção da vítima, direito de defesa, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos

Resumo

A partir do art. 474-A do Código de Processo Penal (CPP), o artigo busca discutir e testar o tensionamento entre garantias fundamentais da vítima, de proteção de intimidade, vida privada, honra, imagem e mesmo a forma de ser tratada com respeito no processo, e as reconhecidas garantias constitucionais do acusado, especialmente as que são voltadas para falsearem, total ou parcialmente, a versão da acusação.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Daniel Guimarães Zveibil, Defensoria Pública de São Paulo, DPSP, Brasil

Doutor e mestre em Direito Processual pela USP. Graduado pela PUCSP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO). Professor de pós-graduação lato sensu. Defensor público de São Paulo.

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Publicado

26-11-2025

Como Citar

ZVEIBIL, Daniel Guimarães. Garantias fundamentais da vítima e do acusado em sessão do Tribunal do Júri. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 397, p. 9–13, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17526377. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1992. Acesso em: 17 jan. 2026.

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