O Caso Alvarado Espinoza e os parâmetros para atuação das Forças Armadas na segurança pública

Autores

  • Dra. Raquel da Cruz Lima Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Corte interamericana, Segurança pública, Forças armadas, Uso da força, Polícia

Resumo

Ao longo de 40 anos de existência, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem buscado estabelecer parâmetros interpretativos relacionados a padrões estruturais de violações de direitos humanos. O caso Alvarado Espinoza vs. México, sentenciado em 2018, revela que desaparecimentos forçados e violações de direitos cometidas pelas Forças Armadas são assuntos que continuam na pauta da Corte Interamericana. No entanto, com a consolidação institucional de regimes democráticos na América Latina, esses temas foram ressignificados e agora aparecem em debates como políticas de segurança pública. Neste caso, a Corte afirmou que políticas de segurança pública não podem denegar os direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e que a atuação das Forças Armadas só pode ocorrer de forma extraordinária e subordinada a autoridades civis.

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Biografia do Autor

Dra. Raquel da Cruz Lima, Universidade de São Paulo

Doutoranda em Direito Internacional pela USP. Fundadora do Transmissão Direitos Humanos. Advogada.

Referências

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Publicado

01-11-2019

Como Citar

LIMA, Raquel da Cruz. O Caso Alvarado Espinoza e os parâmetros para atuação das Forças Armadas na segurança pública. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 324, p. 29–31, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2327. Acesso em: 1 abr. 2026.

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