O Caso Herzog

Breves considerações sobre acesso à justiça, interdição da tortura e o primado do Direito sobre a força

Autores

Palavras-chave:

Impunidade, Jurisdição, Responsabilização

Resumo

A sentença da Corte Interamericana em Herzog vs. Brasil (março/2018) reconfigura o debate sobre impunidade, obrigações do Estado e os limites da soberania diante dos direitos humanos. Herzog foi torturado e morto em 1975 por agentes do regime militar, que falsamente alegaram suicídio. A lei de anistia de 1979, junto a prescrição e coisa julgada, são identificadas como barreiras jurídicas que impediram a responsabilização criminal. A Corte qualificou os fatos como crimes contra a humanidade (imprescritíveis, não atingidos por anistia) e determinou que o Brasil reabra a investigação com diligência, respeite tratados internacionais como a CIPPT, e cumpra suas obrigações internacionais para garantir justiça, verdade e reparação às vítimas.

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Biografia do Autor

Me. Pedro de Paula Lopes Almeida, Defensoria Pública Federal

Mestre em Direito Ambiental pela UEA. Defensor Público Federal. Ex-membro do pessoal associado junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – OEA. Membro do Instituto Dom Helder Camara (IDHeC).

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Publicado

09-09-2019

Como Citar

ALMEIDA, Pedro de Paula Lopes. O Caso Herzog: Breves considerações sobre acesso à justiça, interdição da tortura e o primado do Direito sobre a força. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 322, p. 41–43, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2382. Acesso em: 1 abr. 2026.

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada

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