O Caso Herzog
Breves considerações sobre acesso à justiça, interdição da tortura e o primado do Direito sobre a força
Palavras-chave:
Impunidade, Jurisdição, ResponsabilizaçãoResumo
A sentença da Corte Interamericana em Herzog vs. Brasil (março/2018) reconfigura o debate sobre impunidade, obrigações do Estado e os limites da soberania diante dos direitos humanos. Herzog foi torturado e morto em 1975 por agentes do regime militar, que falsamente alegaram suicídio. A lei de anistia de 1979, junto a prescrição e coisa julgada, são identificadas como barreiras jurídicas que impediram a responsabilização criminal. A Corte qualificou os fatos como crimes contra a humanidade (imprescritíveis, não atingidos por anistia) e determinou que o Brasil reabra a investigação com diligência, respeite tratados internacionais como a CIPPT, e cumpra suas obrigações internacionais para garantir justiça, verdade e reparação às vítimas.
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