A redoma de vidro
o endurecimento do regime disciplinar diferenciado em face das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17179576Palavras-chave:
Regime Disciplinar Diferenciado, Pacote Anticrime, Corte Interamericana de Direitos HumanosResumo
O presente artigo se propõe a analisar as mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Como objetivo secundário, examina o Relatório de Mérito n. 294/21, emitido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Norambuena vs. Brasil, que analisa o RDD à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o proposito de compreender a aproximação ou o afastamento do RDD, tal como transformado pelo Pacote, dos parâmetros internacionais na matéria. Em síntese, identifica que as mudanças trazidas pela nova lei intensificam o viés neutralizador do Regime Diferenciado sob o indivíduo, transformando o RDD em verdadeira redoma de vidro, incompatível com os parâmetros internacionais.
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