Reflexões sobre a imputação de crime contra humanidade ao chefe de Estado brasileiro em tempos de Covid-19

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Autores

  • Dra. Maria Rosaria Barbato Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte/MG
  • Dr. Fabio Marcelli Istituto di studi giuridici internazionali - ISGI/CNR - Itália

Palavras-chave:

Pandemia, Crime contra humanidade, Estatuto de Roma, Elemento de Política, TPI

Resumo

O trabalho apresenta uma abordagem a partir do artigo publicado no Boletim, em julho 2020, intitulado “O Presidente da República, no âmbito da pandemia, pratica crime contra a humanidade?” do jurista Carlos E. A. Japiassú, que conclui pela impossibilidade dessa responsabilização, devido à suposta ausência do requisito do elemento de política nestas condutas. Aqui defendemos o oposto.

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Biografia do Autor

Dra. Maria Rosaria Barbato, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Belo Horizonte/MG

Professora da UFMG Coordenadora do Doutorado em Direito –Dinter.  UFMG/UEA. Presidente do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho/MG.Presidente do Sindicato APUBHUFMG+.Coordenadora Nacional da ABJD e membro da Secretaria de Relações Internacionais. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5682159098769542

Dr. Fabio Marcelli, Istituto di studi giuridici internazionali - ISGI/CNR - Itália

Diretor de Pesquisa do Instituto de Estudos Jurídicos Internacionais do Consiglio Nazionale di  Ricerca -CNR (Itália).Editor das revistas “Diritti dell’uomo, cronache e battaglie” e “Tempi moderni”. Membro do Bureau da Associação Internacional de Juristas Democráticos e do Conselho da Associação Europeia de Juristas para a Democracia e os Direitos Humanos no Mundo.  Membro da Associação dos Juristas Democráticos Italianos e do Grupo de Intervenção Jurídico Internacional (GIGI). 

Referências

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Publicado

2024-01-29

Como Citar

Barbato, M. R., & Marcelli, F. (2024). Reflexões sobre a imputação de crime contra humanidade ao chefe de Estado brasileiro em tempos de Covid-19. Boletim IBCCRIM, 28(337), 26–29. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/934

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