A porta de entrada do sistema prisional brasileiro

perspectivas de mudanças a partir de um novo paradigma

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Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13629355

Palabras clave:

audiência de custódia, justiça restaurativa, pesquisas empíricas

Resumen

A audiência de custódia é recém-chegada ao ordenamento jurídico brasileiro, mas tem assento em tratados internacionais do século passado e na Constituição Federal de 1988. De importância vital para frear o punitivismo gerador de injustiças em nossa sociedade, esse novo instituto sofre críticas das próprias agências do sistema de justiça penal. É necessário que o Conselho Nacional de Justiça, amparado em princípios e normas constitucionais e internacionais, seja mais incisivo na oportunização de ações e práticas que tragam mais humanidade ao sistema. Pesquisas empíricas demonstram que a justiça restaurativa pode ser uma potente alternativa para nortear mudanças que façam sentido para a sociedade, a partir da referida audiência.

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Biografía del autor/a

Claudio Camargo dos Santos, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, TJPR, Brasil.

Mestre em Direito (2022), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0945014927862362

Citas

“BANDIDO bom é bandido morto”, dizem 60% dos brasileiros. JusBrasil, 2016. Disponível em: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/noticias/401711699/bandido-bom-e-bandido-morto-dizem-60-dos-brasileiros. Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Brasília, DF: CNJ, 2015. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2234. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2289. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 jul. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Atos Internacionais. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 nov. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental 347/DF. Relator: Min. Marco Aurélio, 9 de setembro de 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 3 jun. 2024.

CAMARGO, Rodrigo Tellini de Aguirre. Audiência de custódia e medidas cautelares pessoais. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.

DIAS, Camila Caldeira Nunes. Da pulverização ao monopólio da violência: expansão e consolidação do Primeiro Comando da Capital (PCC) no sistema carcerário paulista. Orientador: Prof. Dr. Sérgio Adorno. 2011. 386 f. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Departamento de Sociologia. Programa de Pós-Graduação em Sociologia. São Paulo, 2011. https://doi.org/10.11606/T.8.2011.tde-13062012-164151

EM 22 de julho de 2011, o terror toma conta da Noruega. Correio Braziliense, Agência France-Presse, 22 jul. 2021. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2021/07/4939073-em-22-de-julho-de-2011-o-terror-toma-conta-da-noruega.html. Acesso em: 20 maio 2024.

FACHIN, Luiz Edson. Prefácio. In: SANTOS, Claudio Camargo dos. Audiência de custódia: ressignificando vidas sob as lentes da justiça restaurativa. Londrina: Thoth, 2023. p. 17-19.

FERRAZ, Taís Schilling. Um olhar sistêmico sobre a violência no Brasil: a insuficiência dos mecanismos de controle social. Londrina: Thoth, 2022.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/. Acesso em: 3 jun. 2024.

GAMA, Alexis Andreus; ÁVILA, Gustavo Noronha de. A resistência à audiência de custódia no Brasil: sintoma de ilegalismo. Revista Síntese Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, v. 16, n. 93, p. 62-66, ago./set. 2015. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDP_93_miolo%5B1%5D.pdf. Acesso em: 20 maio 2024.

GANDINI, Arthur; CREPALDI, Thiago. Criminalistas discutem o fim das audiências de custódia em São Paulo. Conjur, 14 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-14/criminalistas-discutem-fim-audiencias-custodia/. Acesso em: 23 mai. 2024.

GIAMBERARDINO, André Ribeiro. Crítica da pena e justiça restaurativa: a censura para além da punição. 2. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.

JESUS, Maria Gorete Marques de; RUOTTI, Caren; ALVES, Renato. “A gente prende. A audiência de custódia solta”: narrativas policiais sobre as audiências de custódia e a crença na prisão. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 12, n. 1, p. 152-172, fev./mar. 2018. Disponível em: https://nev.prp.usp.br/wp-content/uploads/2019/09/A-gente-prende.pdf. Acesso em: 3 jun. 2021.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. v. I. Campinas: Bookseller, 1997.

O QUE FOI o massacre de Columbine? UOL, dez. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/webstories/cotidiano/2021/12/o-que-foi-o-massacre-de-columbine/. Acesso em: 20 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. 1968. Disponível em: https://www.cne.pt/content/onu-pacto-internacional-sobre-os-direitos-civis-e-politicos. Acesso em: 3 jun. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Os objetivos de desenvolvimento sustentável no Brasil. 2022. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 20 maio 2024.

ORSOMARZO, Fernanda. A audiência de custódia como conquista civilizatória. Plural, 5 fev. 2024. Disponível em: https://www.plural.jor.br/colunas/direitos-humanos/a-audiencia-de-custodia-como-conquista-civilizatoria/. Acesso em: 18 maio 2024.

PARANÁ. Tribunal Da Justiça do Estado do Paraná. 9ª Vara Criminal do Foro Central de Curitiba. Ação penal nº 0008245-81.2016.8.16.0013, instaurada em 30 de março de 2017. Autor: Ministério Público. Denunciados: Marcos Gabriel Neves e Chailon Vaz da Silva. Disponível em: https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/. Acesso em: 31 maio 2024.

SÁ E SILVA, Fábio. Vetores, desafios e apostas possíveis na pesquisa empírica em direito no Brasil. Revista de Estudos Empíricos em Direito, São Paulo, v. 3, n. 1, jan. 2016, p. 24-53. Disponível em: https://reedrevista.org/reed/article/view/95/93. Acesso em: 19 maio 2024.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SANTOS, Claudio Camargo dos. A aplicação da justiça restaurativa em crimes dolosos contra a vida: um caso prático para enrijecer a teoria. In: LUNARDI, Fabrício Castagna; CRUZ, José Nevez; SOUSA, Pedro (Coord.). Criminologia e efetividade da justiça: dialéticas de Brasil e Portugal. São Paulo: Edições Almedina, 2024. p. 245-267.

SANTOS, Claudio Camargo dos. Audiência de custódia: ressignificando vidas sob as lentes da justiça restaurativa. Londrina: Thoth, 2023.

SESTREM, Gabriel. Audiência de custódia: medida para dar celeridade à Justiça ou favorecer a impunidade? Gazeta do Povo, 20 maio 2021. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/audiencia-de-custodia-celeridade-justica-ou-impunidade/. Acesso em 3 jun. 2024.

SICA, Leonardo. Justiça restaurativa no código de processo penal? In: VALOIS, Luiz Carlos; SANTANA, Selma; MATOS, Taysa; ESPIÑEIRA, Bruno (Org.). Justiça restaurativa. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017. p. 285-300.

SILVA, Arthur Santos da. Promotora critica audiências de custódia e avisa: “tranquem suas casas cidadãos de bem”. Olhar Jurídico, 24 fev. 2015. Disponível em: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=31097&noticia=promotora-critica-audiencias-de-custodia-e-avisa-tranquem-suas-casas-cidadaos-de-bem. Acesso em: 3 jun. 2024.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução: Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

ZEHR, Howard. Trocando as lentes: justiça restaurativa para o nosso tempo. Tradução: Tônia Van Acker. São Paulo: Pala Athena, 2008.

Publicado

2024-12-18

Cómo citar

Santos, C. C. dos. (2024). A porta de entrada do sistema prisional brasileiro: perspectivas de mudanças a partir de um novo paradigma. Boletim IBCCRIM, 33(386), 7–11. https://doi.org/10.5281/zenodo.13629355

Número

Sección

Dossiê: "O papel dos juízes criminais no devido Processo Penal"