Quem tem ocupado a centralidade da solução do conflito doméstico nas experiências de Justiça Restaurativa?

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8370408

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Justiça, Violência doméstica e familiar, Poder Judiciário

Resumo

Com a introdução da Justiça Restaurativa na agenda do Poder Judiciário, um campo de disputas claramente se abre. No âmbito da violência doméstica, ela tem sido aplicada e tem também gerado controvérsias. De um lado, a necessidade de se dar uma resposta ao conflito doméstico, de outro, quem vai ocupar a centralidade da solução a ser construída. Neste artigo, a lente restaurativa será sobre quem ocupa a centralidade da solução do conflito doméstico, a partir da análise de três documentos institucionais do Conselho Nacional de Justiça: “Pilotando a Justiça Restaurativa: O papel do Poder Judiciário” (2018); “Entre práticas retributivas e restaurativas: A Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário” (2018) e “Mapeamento dos Programas de Justiça Restaurativa” (2019). Da análise dos documentos institucionais, está patente que as mulheres não ocupam a centralidade nos procedimentos restaurativos.

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Biografia do Autor

Dra. Luanna Tomaz de Souza, Universidade Federal do Pará - UFPA - Belém/PA

Doutora em Direito, Justiça e Cidadania no Séc. XXI pela Universidade de Coimbra (2016). Professora do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará. Advogada. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5883415348673630

Dra. Lorena Santiago Fabeni, Universidade Federal do Pará - UFPA - Belém/PA

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (2023). Advogada. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8479788871403626

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Publicado

2023-10-03

Como Citar

Tomaz de Souza, D. L., & Santiago Fabeni, D. L. (2023). Quem tem ocupado a centralidade da solução do conflito doméstico nas experiências de Justiça Restaurativa?. Boletim IBCCRIM, 31(371), 10–13. https://doi.org/10.5281/zenodo.8370408