Quem tem ocupado a centralidade da solução do conflito doméstico nas experiências de Justiça Restaurativa?
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https://doi.org/10.5281/zenodo.8370408Palavras-chave:
Conselho Nacional de Justiça, Violência doméstica e familiar, Poder JudiciárioResumo
Com a introdução da Justiça Restaurativa na agenda do Poder Judiciário, um campo de disputas claramente se abre. No âmbito da violência doméstica, ela tem sido aplicada e tem também gerado controvérsias. De um lado, a necessidade de se dar uma resposta ao conflito doméstico, de outro, quem vai ocupar a centralidade da solução a ser construída. Neste artigo, a lente restaurativa será sobre quem ocupa a centralidade da solução do conflito doméstico, a partir da análise de três documentos institucionais do Conselho Nacional de Justiça: “Pilotando a Justiça Restaurativa: O papel do Poder Judiciário” (2018); “Entre práticas retributivas e restaurativas: A Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário” (2018) e “Mapeamento dos Programas de Justiça Restaurativa” (2019). Da análise dos documentos institucionais, está patente que as mulheres não ocupam a centralidade nos procedimentos restaurativos.
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