Lavagem de dinheiro e crimes ambientais
Visualizações: 88Palavras-chave:
Meio ambiente, GAFI, ENCCLA, Direito Penal subsidiário, Lavagem de ativos ambientaisResumo
As mudanças climáticas recentes têm revelado a urgente necessidade de ação para reduzir o impacto ambiental negativo das atividades humanas. No campo do Direito Penal, vem se fortalecendo a estratégia de focar na prevenção e na repressão da lavagem de dinheiro quando seus antecedentes são crimes ambientais. A atuação penal, contudo, deve ser subsidiária, impondo-se o fortalecimento da fiscalização e o sancionamento no âmbito administrativo.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613compilado.htm. Acesso em: 11 dez. 2023.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. 21ª Reunião Plenária da Enccla aprova seis ações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro para 2024. Brasília: 24 nov. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/21a-reuniao-plenaria-da-enccla-aprova-seis-acoes-de-combate-a-corrupcao-e-lavagem-de-dinheiro-para-2024. Acesso em: 11 dez. 2023.
FATF. Money Laundering from Environmental Crime. Paris: FATF, 2021. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/reports/Money-Laundering-from-Environmental-Crime.pdf. Acesso em: 11 dez. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).